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53% dos militares que receberam R$ 600 sem ter direito ainda não devolveram

Antonio Temóteo

Do UOL, em Brasília

26/06/2020 16h04

Mais da metade dos militares que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 sem ter direito a ele ainda não devolveram os recursos aos cofres públicos. Segundo dados do Ministério da Defesa, 53.459 receberam o auxílio indevidamente. Desses, 28.160 ainda não haviam feito a devolução até 12 de junho, 52,7% do total.

A pasta afirmou que quem não devolver o dinheiro terá os valores descontados da remuneração mensal, mas não detalhou quando isso vai acontecer. "Eventuais questões disciplinares que possam ter ocorrido estão sendo apuradas no âmbito de cada Força Armada, de acordo com a legislação vigente", informou o ministério.

As devoluções começaram em 18 de maio e totalizam R$ 16,3 milhões.

Ministério revisou número de auxílios indevidos

O número total de auxílios indevidos é menor que o divulgado pelo ministério em maio. Na época, a pasta havia informado 73.242 auxílios a militares ativos, inativos, pensionistas e anistiados.

Segundo a Defesa, o governo havia usado a folha de pagamento de março para calcular esse número. Ao usar a folha de pagamento de abril, quando o auxílio começou a ser pago, chegou-se ao número de 53.459 auxílios indevidos.

A diferença se refere, disse o ministério, a 19.783 militares que deixaram de fazer parte das tropas brasileiras de março para abril. São, na maioria, jovens que cumpriram o serviço militar e ocupantes de cargos temporários. Com a saída, passaram a ter direito ao auxílio.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo seguro desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Como devolver o auxílio emergencial?

Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

  1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
  2. Selecionar a opção de pagamento da GRU - "Banco do Brasil" ou "qualquer banco".
  • Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção "Não sou um robô" e clicar no botão "Emitir GRU".
  • Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar "Em qualquer Banco", marcar a opção "Não sou um robô" e clicar no botão "Emitir GRU".

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco".