Regras da reforma administrativa não afetam juiz, parlamentar e militar
A proposta de reforma administrativa do governo Jair Bolsonaro (sem partido) não afeta magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público, afirmou o secretário de especial-adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin. Essas categorias estão entre as que têm remunerações mais altas no funcionalismo.
O argumento do secretário é que o presidente da República não pode definir normas específicas para membros dos Poderes Legislativo e Judiciário. Apesar disso, os demais servidores da Justiça e do Legislativo são atingidos pela reforma.
No caso dos militares, o governo diz que já fez reestruturação das carreiras no ano passado, no âmbito da reforma da Previdência dos militares.
O governo enviará hoje ao Congresso sua proposta de reforma administrativa.
"A proposta abrange servidores dos três Poderes, mas não se estende aos membros dos três poderes. O presidente não pode definir normas para membros dos Poderes, como magistrados e parlamentares. Uma eventual inclusão depende de que a reforma seja ampliada. Essa é uma decisão do Congresso ou do próprio Poder", disse Rubin.
Presidente poderá extinguir cargos órgãos
A proposta do governo Bolsonaro quer dar mais poderes ao presidente da República para extinguir cargos, gratificações, funções e órgãos, transformar cargos vagos e reorganizar autarquias e fundações.
Segundo o governo, mudanças na estrutura administrativa precisam, em regra, de lei. A equipe econômica avalia que há pouca autonomia na reorganização de cargos e órgãos.
Além disso, o Ministério da Economia declarou que esses processos, que dependem atualmente de aprovação do Congresso, são complexos e morosos diante das necessidades e do interesse público.
Demissão por mau desempenho será regulamentada
O governo também enviará ao Congresso um projeto de lei para regulamentar a possibilidade de demissão por mau desempenho dos servidores atuais, que já têm estabilidade. A previsão de demissão por desempenho já existe na Constituição Federal, mas nunca foi regulamentada. Por isso, não é aplicada.
O governo não detalhou como será essa regulamentação.
Atualmente, para demitir um servidor federal é preciso realizar um processo administrativo disciplinar (PAD), segundo a lei nº 8.112. Tem que ficar comprovado, entre outros casos, que houve crime contra a administração pública, abandono do cargo, improbidade administrativa ou corrupção.
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