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AP: Justiça determina que União pague mais 2 meses de auxílio emergencial

13 das 16 cidades do Amapá sofrem com apagão desde o dia 3 de novembro - GABRIEL PENHA/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
13 das 16 cidades do Amapá sofrem com apagão desde o dia 3 de novembro Imagem: GABRIEL PENHA/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Abinoan Santiago

Colaboração para o UOL, em Florianópolis

13/11/2020 16h14

A Justiça Federal no Amapá determinou, em decisão expedida na tarde de hoje, o pagamento de mais duas parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial aos beneficiários atingidos pelo apagão que ocorre desde 3 de novembro em 13 municípios do estado. A decisão tem caráter liminar e estipulou o prazo de dez dias para o depósito ser iniciado.

O Ministério da Economia declarou ao UOL que "ainda não recebeu" a decisão, mas "assim que notificado, analisará o assunto em conjunto com outros órgãos". A reportagem também entrou contato com o Ministério da Cidadania e a Advocacia Geral da União para saber se a decisão da Justiça Federal nas pastas será cumprida e aguarda o posicionamento.

O juiz João Bosco Soares, da 2ª Vara Cível Federal de Macapá, argumenta que o pagamento extra visa "amenizar o problema social instalado, em decorrência do blecaute e a permanência de seus efeitos".

"A população tem enfrentado sensível desabastecimento de produtos alimentícios, principalmente pela impossibilidade de conservá-los, o que denota a completa balburdia vivenciada pela sociedade amapaense, provocando gravíssimos transtornos sociais a justificar a necessidade da concessão de auxílio emergencial específico pela União", comentou o juiz federal na decisão.

Soares também argumentou que o apagão tem afetado mais a "população menos favorecida, diante da completa privação a serviços básicos e essenciais à dignidade humana, como o fornecimento de água potável, energia elétrica, serviços de internet, serviços de saúde, segurança pública, dentre outros".

A decisão determinou que o pagamento seja realizado através da Caixa Econômica Federal, "que deverá observar as regras já estabelecidas" para evitar novas contaminações por covid-19.

O pedido foi ajuizado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Em sua rede social, o parlamentar apelou para que a União não recorra da decisão judicial.

"Quero apelar ao presidente da República Jair Bolsonaro que não recorra dessa decisão. Os amapaenses, pelo sofrimento que estão tendo, merecem indenização pelas perdas em suas geladeiras, pelas compras do mês desperdiçadas. É o mínimo para cada família que perdeu eletrodomésticos em sua casa", comentou o senador.

Juiz dá 7 dias para volta da energia

Na mesma decisão, João Bosco Soares deu mais sete dias de prazo para que a Linhas de Macapá Transmissora de Energia (GEMINI) restabeleça 100% do fornecimento elétrico nos 13 municípios afetados pelo apagão.

A empresa é concessionária energética da subestação danificada e que gerou o blecaute nas cidades.

O novo prazo estende o anterior, que finalizou ontem. Na primeira decisão, o magistrado deu três dias para que a empresa normalizasse o serviço.

Desta vez, Soares considerou que o prazo maior é "improrrogável" e aumentou a multa de R$ 15 milhões para R$ 50 milhões em caso de descumprimento. Atualmente, as cidades afetadas enfrentam racionamento de energia desde 7 de novembro.