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Bolsonaro zera PIS/Cofins sobre diesel e gás e eleva imposto sobre bancos

Bolsonaro zera PIS/Confins sobre diesel e gás e majora imposto sobre bancos - Reprodução/Flickr Planalto
Bolsonaro zera PIS/Confins sobre diesel e gás e majora imposto sobre bancos Imagem: Reprodução/Flickr Planalto

Colaboração para o UOL, em São Paulo

01/03/2021 22h43Atualizada em 02/03/2021 07h46

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou hoje um decreto e uma medida provisória que zeram as alíquotas de cobrança de impostos federais para o gás de cozinha e o PIS/Cofins para o diesel. A nova tributação entra em vigor imediatamente e, para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, também foi editada uma medida provisória aumentando a tributação sobre instituições financeiras, segundo informou o governo hoje à noite.

A diminuição da alíquota do diesel vale por dois meses, março e abril deste ano. Em relação ao gás de cozinha, a medida é definitiva e não tem prazo para encerramento. "As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional", afirmou o ministério da Economia em comunicado oficial divulgado na noite de hoje.

Hoje, Bolsonaro revelou a publicação do decreto com a redução da alíquota sobre o diesel e o gás de cozinha.

"O decreto deve ser publicado amanhã cedo de zerar o gás de cozinha, impostos federais, e PIS/Cofins do diesel por dois meses. Eu vou ter que tirar de algum lugar", disse à noite, em conversa com apoiadores, transmitida por uma rede social.

De acordo com o presidente, será necessário "aumentar imposto de outro lugar" para poder fazer a redução.

"Se eu for tirar Imposto de Renda de policial, vamos supor, eu vou ter que tirar da polícia civil, Forças Armadas, a gente tem que aumentar imposto de outro lugar. Isso diz a Lei de Responsabilidade Fiscal, que eu duvido que alguém consiga alterar, a não ser numa reforma tributária que está para acontecer", acrescentou.

Aumento de tributação

Como forma de compensação tributária, para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

"Para que o final do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025", informou a Secretaria-Geral.

O ministério da Economia explicou a implicação da diminuição da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021. Para 2022 e 2023, a redução será de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.

A Secretaria-Geral afirmou ainda que, por conta das compensações, a mudança das alíquotas não fará com que haja diminuição da arrecadação total da União.

(Com Agência Brasil e Reuters)