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Caixa inicia hoje depósito do seguro-desemprego na poupança social digital

Para movimentar o valor do seguro-desemprego, o beneficiário deve acessar a poupança pelo aplicativo Caixa Tem - Getty Images/iStockphoto
Para movimentar o valor do seguro-desemprego, o beneficiário deve acessar a poupança pelo aplicativo Caixa Tem Imagem: Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

20/04/2021 09h15Atualizada em 20/04/2021 10h51

A Caixa Econômica Federal começa hoje a fazer o pagamento do seguro-desemprego nas poupanças sociais digitais abertas automaticamente para todos os trabalhadores sem conta no banco ou que não indicaram outras instituições para o recebimento do valor. O beneficiário deve informar a conta onde o valor deve ser depositado no momento do requerimento.

A Poupança Social Digital Caixa é aberta para beneficiários de programas sociais do governo, com limite mensal de créditos de R$ 5.000,00. Para movimentar o valor depositado, o beneficiário deve acessar sua conta pelo aplicativo Caixa Tem.

A abertura da poupança é gratuita e destinada a maiores de 18 anos com CPF em situação regular, sem a necessidade de apresentação de documentos ou de comparecimento a uma agência bancária.

"Para quem já tem outro tipo de conta na Caixa, os créditos serão realizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking ou pelo aplicativo do banco. Nos casos em que o valor do Seguro-Desemprego não possa ser creditado em conta existente ou em conta poupança social digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências", explicou a instituição financeira.

As outras formas de recebimento do benefício, como crédito na conta indicada na hora da solicitação e saques nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas lotéricas continuam disponíveis.

O valor do Seguro-desemprego considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Tem direito ao Seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.