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Popular entre jovens, Cavalera entra com pedido recuperação judicial

Criada em 1995, Cavalera entrou com pedido de recuperação judicial - Divulgação
Criada em 1995, Cavalera entrou com pedido de recuperação judicial Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

06/05/2021 13h46Atualizada em 06/05/2021 18h06

A K2 Comércio de Confecções, dona da marca Cavalera, entrou com pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

O pedido foi recebido ontem e será analisado pelo juiz Marcelo Barbosa Sacramone, segundo informações do site do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

A Cavalera é uma marca de roupas bastante popular entre jovens. Além das vendas em lojas de departamento, a marca possui nove lojas em funcionamento no país, de acordo com o site da empresa.

A marca foi criada em 1995 pelo empresário Alberto Hiar e pelo ex-baterista da banda Sepultura Igor Cavalera. Inicialmente voltada para o público roqueiro, a empresa expandiu sua atuação abrangendo outros grupos entre os jovens.

O escritório de advocacia responsável pelo pedido de recuperação judicial afirmou que a situação foi consequência da pandemia de covid-19.

"As razões da recuperação se resumem, em sua maioria, ao panorama singular criado pela pandemia global da covid-19 que atingiu de forma aguda, não só a K2 Comércio, mas também todo o setor atrelado", afirmou o Marçal Alves de Melo Advogados em nota enviada ao UOL.

Recuperação judicial é diferente de falência

A recuperação judicial é diferente da falência. O objetivo da recuperação é evitar que uma empresa em crise quebre (vá à falência). A ideia não é apenas ajudar os donos do negócio, mas também evitar que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam um cliente, que consumidores percam um serviço ou produto e o que Estado deixe de arrecadar impostos.

Para isso, a empresa apresenta o pedido, justificando os motivos que a colocaram em dificuldade financeira. Se o juiz aceitar o pedido, os processos e as cobranças contra a empresa ficam suspensos por 180 dias.

Os gestores têm 60 dias para apresentar uma proposta de renegociação das dívidas para manter a empresa ativa, o que deve ser aprovada pelos credores.

Se o plano de recuperação for recusado, o juiz decreta falência da empresa. A companhia encerra as atividades, e seus bens e ativos são vendidos para o pagamento das dívidas.