FGTS: projeto de lei quer permitir saque para trabalhador com 60 anos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados promove audiência pública na próxima quinta-feira (1) para debater o Projeto de Lei 5312/19. A proposta permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador junto ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), quando o titular completar 60 anos — atualmente, a liberação só é permitida para pessoas com 70 anos ou mais.
A audiência será realizada às 10 horas, e poderá ser acompanhada de forma interativa pelo e-Democracia.
Foram convidados representantes da Caixa Econômica Federal, do Ministério da Fazenda, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
O deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), que pediu a audiência, acredita que o projeto de lei é importante, pois permite antecipar o prazo de movimentação das contas vinculadas do FGTS para que os idosos possam usufruir dos recursos depositados em sua conta.
O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O depósito é feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.
Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores intermitentes
- Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
- Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
- Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015)
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
Quando posso sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo
- Morte do patrão e fechamento da empresa
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
- Morte do trabalhador
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhado
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
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