Governo amplia em até 15% valor do teto de imóveis de programa habitacional
O governo anunciou hoje mudanças nos financiamentos relacionados ao programa habitacional Casa Verde e Amarela, entre elas a ampliação do teto do valor dos imóveis para enquadramento na habitação popular.
De acordo com o comunicado do Ministério do Desenvolvimento Regional, o novo teto do valor do imóvel do Programa Casa Verde e Amarela irá variar de acordo com a região e o tamanho da população e o aumento do limite pode chegar a 15%.
Também está prevista a redução temporária das taxas de juros para famílias com renda mensal de R$ 4 mil a R$ 7 mil, bem como a modalidade de financiamento na qual Estados e municípios devem garantir contrapartida mínima de 20% do valor do residencial.
O governo também afirmou que viabilizará uma expansão gradativa do orçamento para 2022 (10%), 2023 (12%) e 2024 (15%) para os programas de financiamento que integram a área de habitação popular.
Ao todo foram seis mudanças no programa lançado há um ano para incentivar o financiamento habitacional. Foram anunciadas seis novidades.
- Ampliação do teto do valor dos imóveis para enquadramento na habitação popular
- Ampliação das famílias de baixa renda que podem ser atendidas com as menores taxas de juros do FGTS
- Redução temporária das taxas de juros para famílias com renda mensal de R$ 4 mil a R$ 7 mil
- Expansão gradativa do orçamento para 2022 (10%), 2023 (12%) e 2024 (15%) para os programas de financiamento que integram a área de Habitação Popular.
- Parcerias com municípios ou estados para a construção de empreendimentos
- aprovação de novo prazo para a retomada e entrega de cerca de 27 mil moradias em municípios menores de 50 mil habitantes
Novo teto
Em relação ao novo teto, o aumento do valor Amarela varia de acordo com a região e o tamanho da população. Em municípios com 50 mil a 100 mil habitantes, o aumento do limite será de 15%. Entre 20 mil e 50 mil habitantes, de 10%. Já nos municípios com população menor que 20 mil habitantes, não houve alteração. As demais cidades - incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas - terão aumento de 10%.
Dessa forma, a nova tabela terá os seguintes valores de limite de venda ou investimento do imóvel.
Capitais estaduais classificadas pelo IBGE como metrópoles
DF, RJ e SP = R$ 264.000
ES, MG, PR, SC e RS = R$ 236.500
Demais: R$ 209.000
Demais capitais estaduais e municipais com população maior ou igual a 250 mil habitantes classificadas pelo IBGE como capitais regionais. Municípios com população maior ou igual a 100 mil habitantes integrantes das Regiões Metropolitanas das capitais estaduais, de Campinas (SP), Baixada Santista e das Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE de capital.
DF, RJ e SP = R$ 253.000
ES, MG, PR, SC e RS = R$ 209.500
Demais: R$ 198.000
Municípios com população maior ou igual a 100 mil habitantes. Municípios com população menor do que 100 mil habitantes das Regiões Metropolitanas das capitais estaduais, de Campinas (SP), Baixada Santista e das RIDE de capital. Municípios com população menos do que 250 mil habitantes classificadas pelo IBGE como capital regional.
DF, RJ e SP = R$ 198.000
ES, MG, PR, SC e RS = R$ 187.000
Demais: R$ 181.500
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes e menor que 100 mil habitantes.
DF, RJ e SP = R$ 166.750
ES, MG, PR, SC e RS = R$ 161.000
Demais: R$ 155.250
Municípios com população maior ou igual a 20 mil habitantes e menor que 50 mil habitantes
DF, RJ e SP = R$ 159.500
ES, MG, PR, SC e RS = R$ 154.000
Demais: R$ 148.500
Demais municípios
DF, RJ e SP = R$ 145.000
ES, MG, PR, SC e RS = R$ 140.000
Demais: R$ 135.000
Com informações da Agência Reuters.
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