Empresas no Simples Nacional devem R$ 35 bi à Receita; veja como pagar
Na última semana, a Receita Federal notificou 440.480 empresas que devem impostos no sistema do Simples Nacional, totalizando R$ 35 bilhões. O Simples Nacional é um regime especial de tributação aplicado a microempresas e empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Empresas que não pagarem as dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional serão excluídas do sistema a partir de 1º de janeiro de 2022.
Confira abaixo como fazê-lo.
Como saber se estou devendo?
A Receita notifica as empresas devedoras por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Trata-se de um sistema que funciona como canal de comunicação entre a Receita e as empresas.
A orientação, portanto, é que a empresa acesse esse sistema e veja se nele consta o documento que informa sobre a dívida e avisa que a empresa será excluída se não regularizar sua situação. O documento é o Termo de Exclusão (TE).
O acesso a ele pode ser feito pelo portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, um site da Receita.
Entre no site. Lá você poderá acessar informações sobre pendências relativas à sua empresa. Para fazer login, você pode usar um código de acesso, gerado no próprio site, ou um certificado digital.
Pelo código de acesso (neste link):
- Preencha os campos com seus dados
- Após acessar o DTE-SN, clique na linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional
- Clique nos links "Termo de Exclusão" e "Relatório de Pendências" para ter acesso a esses documentos.
- Se você não tiver código, pode gerar um clicando aqui.
Pelo certificado digital (neste link):
- Você será direcionado para a página de autenticação do portal e-CAC
- Após fazer o login, entre em "Acesse a sua Caixa Postal" (canto superior direito)
- Depois, clique na linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional
- Clique nos links "Termo de Exclusão" e "Relatório de Pendências" para ter acesso a esses documentos.
2. Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal
- Primeiro você precisa gerar um código de acesso, aqui
- Com o código de acesso, faça login no portal e-CAC
- Clique em "Acesse a sua Caixa Postal" (canto superior direito)
- Clique na linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional desejado
- Clique nos links "Termo de Exclusão" e "Relatório de Pendências" para ter acesso a esses documentos.
Vale lembrar que os códigos de acesso do portal do Simples e do e-CAC são diferentes, e um não pode ser usado no outro.
Como pagar?
O empresário pode pagar a dívida à vista, parcelada ou com compensação. Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal.
Pagamento à vista
É preciso imprimir o DAS no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, no site da Receita Federal. Veja como fazer:
- Portal dos Simples Nacional: acesse o PGDAS-D > clique no menu "Débitos" > clique em "Consultar/Gerar DAS".
- e-CAC da Receita Federal: clique em "Certidões e Situação Fiscal" > em seguida, em "Consulta Pendências - Situação Fiscal" > "Diagnóstico Fiscal" > "Na Receita Federal" > "Débitos/ Pendências" e "Conta Corrente".
Parcelamento
O parcelamento pode ser feito pela Receita ou pelo portal do Simples:
- Site da Receita Federal: para isso, acesse "Pagamentos e parcelamentos" > "Parcelamento - Simples Nacional".
- Portal do Simples Nacional: acesse "Simples Serviços" > Todos os Serviços" > "Parcelamento - Simples Nacional".
Compensação
A compensação acontece quando o contribuinte tem um valor a receber ou a ser restituído e quer usar esse valor para pagar um tributo.
Ela deve ser feita pelo portal do Simples Nacional. Acesse "Simples Serviços" > Todos os Serviços" > "Compensação a Pedido".
Qual é o prazo?
Depois que a Receita notifica a empresa devedora com o Termo de Exclusão, o empresário tem um prazo de 45 dias para ler a notificação. Depois de lida, há um prazo de 30 dias para pagamento.
Se a empresa nem chegar a ler a notificação após 45 dias, a Receita considera que o prazo não foi cumprido, e a empresa será excluída do Simples.
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