MPT entra com ação contra Uber, 99, Rappi e Lalamove por fraude trabalhista
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) entrou hoje com ações contra quatro empresas de aplicativo de transporte por fraude nas relações trabalhistas, após investigações concluírem que a relação delas com os motoristas configura vínculo empregatício. São elas: Uber, 99, Rappi e Lalamove.
Os procuradores pedem o reconhecimento do vínculo de emprego, que as empresas se abstenham de fazer contratações fora das regras da CLT e uma indenização por dano moral coletivo equivalente a 1% do faturamento bruto dessas empresas. Apesar de serem movidas em São Paulo, onde a maioria dessas companhias têm sede, as ações têm abrangência nacional.
"Não estamos combatendo a tecnologia, mas a precarização das relações de trabalho", afirmou a procuradora Tatiana Simonetti a jornalistas.
Segundo os procuradores, eles tiveram de entrar com outras ações para obter os dados de uso, e apenas a 99 foi obrigada a fornecê-los. Os números mostraram que, num universo de 10 mil motoristas que trabalhavam pela plataforma entre 2018 e 2019, 99% trabalharam ao menos 4 dias por semana.
"A tese de que não há continuidade ou permanência [do trabalho dos motoristas] cai por terra", afirmou Simonetti.
Por meio da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), a 99 e a Uber afirmaram serem responsáveis pela "intermediação entre consumidores, estabelecimentos comerciais e profissionais parceiros, motoristas e entregadores que atuam de forma independente e sem subordinação trabalhista às plataformas". A entidade disse ainda que uma pesquisa mostrou que os entregadores preferem o modelo de trabalho autônomo ao registro em carteira, e que um julgamento de maio deste ano no TST concluiu "a ausência de elementos caracterizadores da relação de emprego".
Em nota, a Uber afirmou ainda que não teve acesso à ação e que não foi notificada pela Justiça, mas quando isso acontecer "apresentará todos os elementos necessários para demonstrar que as alegações e pedidos do Ministério Público do Trabalho são baseados em entendimento equivocado". "Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo", disse.
O Rappi informou que não irá comentar o caso.
O UOL também contatou a Lalamove e aguarda posicionamento. Se houver resposta, este texto será atualizado.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Caso os pedidos sejam acolhidos pela Justiça, eles seguirão o rito processual, com audiências entre as partes, prazo para a defesa e uma possível réplica, as considerações finais e, então, a sentença.
O MPT-SP afirmou que, com as de hoje, já são doze as ações civis públicas movidas contra aplicativos pedindo o reconhecimento das relações de trabalho.
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