Projeto na Câmara dobra benefícios e cria cota em empresa para mãe solo
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados assegura, por 20 anos, uma série de benefícios para as mães solo (aquelas que cuidam da casa e dos filhos sozinhas). O Projeto de Lei 3717/21 já foi aprovado no Senado.
Entre as medidas previstas na Lei dos Direitos da Mãe Solo estão o pagamento em dobro de benefícios, a prioridade em creches, cotas de contratação em grandes empresas (com cem ou mais empregados), licença-maternidade de 180 dias e subsídio no transporte urbano.
O projeto é do senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
As medidas propostas beneficiam mulheres provedoras de família monoparental registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com dependentes de até 18 anos de idade. Para mães com filhos dependentes com deficiência não há esse limite de idade.
Pelo texto, a mãe solo com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606, em 2022) receberá em dobro benefícios assistenciais destinados a famílias com crianças e adolescentes.
Medidas
A Lei dos Direitos da Mãe Solo é voltada tanto para as mães quanto para os dependentes nas áreas do mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade.
Uma das alterações feitas pelo projeto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional busca dar prioridade aos filhos de mãe solo na distribuição de vagas nas escolas públicas de educação infantil (creche e pré-escola). Essa prioridade pode ser sobre o conjunto de vagas existentes ou sobre as vagas mais próximas da residência.
O projeto também determina atendimento prioritário para essas mães em políticas públicas de intermediação de mão de obra e de qualificação profissional. Pelo texto, o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) destinará percentual mínimo do seu orçamento para ações voltadas à mãe solo, que será ampliado anualmente até alcançar 5% em 2030.
Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o projeto insere um artigo para prever que a mãe solo terá direito a regime de tempo especial, com maior flexibilidade para redução da jornada e uso do banco de horas. O texto veda a redução do salário-hora da mãe solo que aderir à flexibilização da jornada.
Cota
Ainda em relação ao mercado de trabalho, a proposta determina que as grandes empresas serão obrigadas a preencher um percentual mínimo de cargos com mães solo, que vai variar entre 2% e 5%, conforme o número de empregados.
O projeto do Senado prevê ainda medidas para facilitar o acesso ao crédito às mães solteiras e o atendimento prioritário em programas habitacionais.
Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial, a ser criada para esse fim. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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