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Quem indica imóvel à venda para anúncio em site ganha R$ 500; saiba mais

Imóveis residenciais em São Paulo podem garantir renda extra de até R$ 500 para quem indicá-lo à venda - Getty Images
Imóveis residenciais em São Paulo podem garantir renda extra de até R$ 500 para quem indicá-lo à venda Imagem: Getty Images

Luciana Cavalcante

Colaboração para o UOL

03/05/2022 15h13Atualizada em 11/05/2022 12h08

Uma empresa que trabalha com compra e venda de apartamentos está oferecendo até R$ 500 de comissão para quem encontrar imóveis à venda e indicá-los para a plataforma. O pagamento acontece quando o dono do imóvel autoriza o anúncio no site. Desde o ano passado, mais de 600 pessoas já receberam os bônus, segundo a empresa.

Os interessados em participar do programa devem ter mais de 18 anos. As indicações são para apartamentos residenciais em mais de 530 bairros das cidades de São Paulo, Guarulhos, Santo André, São Bernardo do Campo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Para participar da seleção, eles não devem constar na base de dados ou já terem sido publicado no site.

Como participar?

Para participar do programa, é preciso ter mais de 18 anos, CPF válido e conta bancária própria. Depois, é preciso se cadastrar no site loft.com.br/indica-loft e preencher os dados do apartamento, como endereço e contato do proprietário do imóvel. Não há limites de indicação.

O passo seguinte é o proprietário confirmar os dados e autorizar o anúncio. A Loft entrará em contato com o dono do imóvel para checar as informações e o interesse em cadastrá-lo no site. Caso autorize, uma equipe faz fotos do imóvel e elas são publicadas na plataforma de venda.

Se o anúncio for publicado, quem fez a indicação recebe a comissão no dia 15 do mês seguinte à publicação, via transferência bancária.

O participante também pode acompanhar o status das indicações online e verificar se foram aprovadas.

Mas, não é preciso ter licença para indicar imóvel?

Após a publicação da reportagem, o Creci-RJ (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro) entrou em contato com o UOL para dizer que a captação de imóveis só pode ser exercida por corretores registrados no conselho, assim como a intermediação imobiliária, com recebimento de honorários.

Ainda segundo o órgão, a execução desse serviço sem a regulamentação no conselho resulta em crime de exercício ilegal da profissão, que pode resultar em autuação, com base no artigo 47 na Lei de Contravenção Penal.

Questionada, a Loft afirma que "toda transação feita através da tecnologia desenvolvida pela empresa tem um corretor de imóveis trabalhando e gerando renda para si" e que "a simples indicação de proprietários de imóveis disponíveis para comercialização, por si só, não configura atividade exclusiva da corretagem de imóveis."

Para Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário, indicar imóvel para venda na plataforma não configura uma atividade de corretagem de imóveis. "Em tese, ele vai ganhar indicando alguém que conheça e que queira colocar o imóvel na plataforma. A plataforma recebe as ofertas de quem tem interesse e anuncia, disponibilizando para um corretor parceiro fazer a venda".

Há 17 anos atuando na área de direito imobiliário, o advogado cita casos parecidos, nos quais o interessado não tem tempo de procurar um imóvel e pede a alguém não registrado no conselho.

"Você pode pedir a um amigo que não é corretor, porque está sem tempo. Ele vai fazer a intermediação e receber honorários como corretor", diz.

Ele cita um acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que baliza decisões judiciais questionando o assunto. "É evidente que não é permitido que qualquer pessoa se identifique como corretor e faça desta sua atividade principal. Por outro lado, é lícito a alguém que conheça uma quem está vendendo um imóvel, assim como também saiba de outra pessoa que pretende comprá-lo, aproximar as partes e, se for o caso, receber por essa aproximação, já que ela não é a atividade principal da pessoa", diz Tapai.