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Latam é multada em R$ 10,8 milhões por cobrança indevida

11.set.2019 - Passageiros embarcam em avião da Latam no Aeroporto Internacional de Padre Aldamiz, em Puerto Maldonado, no Peru - John Milner/SOPA Images/LightRocket via Getty Images
11.set.2019 - Passageiros embarcam em avião da Latam no Aeroporto Internacional de Padre Aldamiz, em Puerto Maldonado, no Peru Imagem: John Milner/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

Colaboração para o UOL, em Brasília

26/05/2022 17h54

O MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) informou hoje que o Procon do Estado multou a Latam Airlines em R$ 10,8 milhões por cobrança indevida para marcação prévia de assento não diferenciado.

A decisão foi tomada após notificação da fornecedora e audiência em que a empresa manifestou não ter interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta.

Segundo o Procon, com a aquisição da passagem aérea, o consumidor passa a ter o direito de ser transportado e, nesse contexto, o ato de marcar o assento não pode ser considerado serviço adicional, já que se trata de consequência óbvia da compra da passagem pelo consumidor.

No caso em questão, o assento não tem características específicas que configurem contraprestação diferenciada, como serviços de bordo, maior espaço físico ou comodidade.

A Latam alegou, em sua defesa, que a cobrança é legal pelo regime de liberdade tarifária no mercado de aviação civil e que a escolha de assento específico se trata de serviço adicional ao contrato de transporte.

No entanto, segundo a determinação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, tal conduta configura afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor, enquadrando-se como prática abusiva.

"A Decisão Administrativa considera que a Latam incorreu nas práticas infrativas previstas nos artigos 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078/90 e no artigo 12, VI, do Decreto nº 2.181/97. A empresa tem dez dias para recorrer", afirmou o MP.

Procurada pela UOL, a Latam informou que se manifestará nos autos do processo.