Vendedora faz 59 anos, plano de saúde sobe 75% e consome metade do salário
Além dos aumentos anuais nos preços dos planos de saúde, outro fator de encarecimento é a idade. Quando o consumidor faz aniversário e muda de faixa etária, a mensalidade também fica mais cara.
Esse foi o caso de uma vendedora do Rio de Janeiro, que não quis se identificar. Ao completar 59 anos em fevereiro deste ano, seu plano de saúde ficou 74,47% mais caro. A mensalidade passou de R$ 715,23 em fevereiro para R$ 1.247,91 em março.
Com o aumento, o valor do plano já consome metade do salário dela, que recebe dois salários mínimos por mês.
Ela só consegue ficar com o plano porque seu filho, o desenvolvedor de software Raphael Gomes, banca o custo. "Foi um aumento completamente absurdo, e ainda vamos receber o reajuste anual do plano. Nós não esperávamos", afirma Gomes.
"Ela quis cancelar o plano, mas falei para ela tentar conversar com a Qualicorp. Disseram que não podem fazer nada, já que é um aumento por faixa etária", afirma Gomes.
Hoje a cobertura do plano é apenas para alguns hospitais no Rio de Janeiro e, por isso, Gomes está pensando em buscar um plano coletivo que vai custar o mesmo preço, mas com cobertura nacional.
Aposentada teve de trocar de plano
A aposentada Rosana Rizzutti passou pela mesma situação no final do ano passado. Em dezembro, completou 59 anos e seu plano passou de R$ 1.300 para R$ 2.117,39 —um aumento de 62,87%— valor que ficou muito caro para sua realidade.
Ao entrar em contato com a Qualicorp, empresa de venda e administração de planos de saúde, para cancelar o serviço, ofereceram um plano mais barato, que custaria pouco menos de R$ 1.400. Rizzutti aceitou, mas o boleto seguinte veio ainda mais caro, com mensalidade de R$ 2.247,08.
Ela resolveu cancelar o plano e buscar um novo.
"Tentei migrar para outros planos individuais, mas não consegui. Acabei entrando em um plano empresarial com meu sobrinho, que é criança, para conseguir um plano mais barato para mim. Hoje pago R$ 1.679 para nós dois", afirma Rizzutti.
Apesar de ser aposentada, Rizzutti dá consultorias para empresas na área de RH, setor em que trabalhou como executiva durante anos da carreira.
Essa situação me fez sentir excluída, a empresa não fez nenhuma questão de me segurar no plano. Isso porque eu ainda trabalho. Imagina se eu precisasse depender só da aposentadoria.
Rosana Rizzutti, aposentada
Empresa diz que lei autoriza reajuste
Procurada pela reportagem, a Qualicorp disse, em nota, que o reajuste por faixa etária é autorizado por lei e regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e que o percentual de reajuste é "estabelecido pela operadora de saúde de acordo com as regras da ANS e de conhecimento de cada beneficiário no momento da contratação do plano".
"Considerando que o reajuste por faixa etária acontece sempre que o beneficiário muda de faixa e que o reajuste anual acontece na data de aniversário de cada contrato, é possível que haja uma coincidência que a aplicação desses dois distintos reajustes aconteça no mesmo período, como deve ter ocorrido no exemplo mencionado", diz em nota.
Reajuste por idade não tem percentual determinado por lei
Existem dez faixas etárias determinadas pela ANS:
- De 0 a 18 anos
- De 19 a 23 anos
- De 24 a 28 anos
- De 29 a 33 anos
- De 34 a 38 anos
- De 39 a 43 anos
- De 44 a 48 anos
- De 49 a 53 anos
- De 54 a 58 anos
- De 59 anos ou mais
Em dezembro de 2003, a ANS determinou que as operadoras só poderiam fazer reajustes por idade até os 59 anos do beneficiário. A ANS não determina um percentual máximo para cada faixa, mas criou duas regras.
A primeira delas diz que o valor do plano determinado para a última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). A segunda diz que o percentual acumulado entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior do que a variação acumulada entre a primeira e a sétima.
"Cada operadora faz sua regra para o reajuste de faixa etária, desde que esteja dentro das regras da ANS", afirma Rafael Robba, advogado do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em saúde.
Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Anab (Associação Nacional das Administradoras de Benefícios), diz que a regra serve para deixar os reajustes um pouco mais justos ao consumidor final.
"Essa proporcionalidade entre as faixas é para fazer com que os mais idosos, que teoricamente usam mais o plano, paguem um valor mais justo. Ninguém quer que um idoso pague tanto e um jovem tão pouco", afirma Toledo.
Percentual de ajuste tem de estar no contrato
Os percentuais de reajuste por idade precisam estar determinados no contrato de prestação de serviço no momento da assinatura. Se o consumidor tem 18 anos, precisa saber desde o início do contrato qual o percentual será aplicado quando chegar aos 59 anos, por exemplo.
"A última faixa costuma ter o maior percentual de todos. Já vimos contratos com reajuste de 130% nesta faixa, o que acaba se tornando uma barreira para que muitos consumidores possam manter o plano", afirma Robba.
"O consumidor tem que questionar o plano, pedir a explicação do aumento, e, se não for possível negociar, partir para o Judiciário", afirma Tatiana Viola de Queiroz, advogada especializada em saúde e direito do consumidor
O que a ANS diz
A ANS afirma, em nota enviada à reportagem, que o reajuste por mudança de faixa etária acontece por causa da mudança do perfil de uso dos serviços de saúde pelos beneficiários.
A agência diz ainda que as faixas garantem sustentabilidade financeira das operadoras sem sobrecarregar os mais idosos.
"A formação de grupos de idade visa diluir o risco por uma massa maior de usuários, proporcionando um preço mais equilibrado para todos os beneficiários. Caso os preços fossem formados para cada idade, os mais jovens teriam preços mais atrativos, enquanto os mais idosos poderiam ter preços muito elevados ou inviáveis", afirma ANS, em nota.
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