MP junto ao TCU pede que tribunal impeça Bolsonaro de furar teto de gastos
O MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) pediu hoje que o TCU proíba o governo de Jair Bolsonaro (PL) de furar o teto de gastos com a PEC que distribuiu benefícios para diversos grupos e categorias de trabalhadores. O documento enviado ao tribunal foi obtido pelo UOL. O teto de gastos é uma regra constitucional, criada no governo Michel Temer, que limita os gastos do governo à despesa do ano anterior, corrigida apenas pela inflação.
Na última quinta-feira (30), o Senado aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) conhecida como "Kamikaze", que aumenta para R$ 600 o valor do Auxílio Brasil, dobra o vale-gás para R$ 120 a cada dois meses e cria auxílios para caminhoneiros e taxistas. O pacote terá o custo de R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos e vale até 31 de dezembro deste ano.
A iniciativa que turbina os programas sociais faz parte da agenda do presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentará reeleição ao Palácio do Planalto em outubro. Ele aparece atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas pesquisas de intenção de voto. Algumas apontam vitória de Lula no primeiro turno. O texto agora deve ser votado na Câmara dos Deputados.
O pedido, assinado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, solicitou que TCU impeça o governo de flexibilizar o teto de gastos "comprometendo o equilíbrio fiscal das contas públicas" e "desrespeitando princípios elementares do Direito Financeiro e da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF em possível retrocesso para o país".
Além disso, o MPTCU pediu que o governo faça estudos e informe quantas famílias serão beneficiadas com a ampliação ou criação de benefícios previstos na PEC Kamikaze, divididas por município, gênero, faixa de idade e grau de escolaridade. O pedido explica que esse ponto visa que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) analise se há abuso de poder político ou econômico visando votação no pleito de outubro de 2022.
A representação ainda pede que o plenário do TCU ou o relator da ação adote medidas em caráter cautelar, de forma imediata, para que o tribunal estude "a compatibilidade dos atos de gestão que vierem a ser praticados com o teto de gastos e a LRF".
Furtado ainda determina que a representação seja encaminhada ao TSE e que a Corte Eleitoral analise se a geração de novas despesas no ano de eleições "afronta os limites da lei eleitoral". Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também deverão receber o texto do MPTCU e possíveis decisões decorrentes da ação.
Argumentos do MPTCU
O subprocurador-geral citou a a matéria da Folha de S.Paulo que explica os interesses e riscos da proposta. Ele expôs que a lei eleitoral "proíbe a implementação de novos benefícios no ano de realização das eleições justamente para se evitar que os candidatos utilizem da máquina pública para obter vantagem nas eleições".
"Mas o caso em tela não seria um exemplo de descumprimento da lei eleitoral? A decretação do 'Estado de Emergência' não seria apenas um subterfúgio para se esquivar das amarras da lei eleitoral? A meu ver, sim", inicia Furtado.
E acrescenta: "Concordo que a situação da população brasileira seja digna de atenção e que os benefícios buscados pela PEC são importantes para grande parte da população. Mas a questão é, por que esperar as vésperas das eleições para que o governo buscasse aplacar o sofrimento da população que só aumentou durante a atual gestão presidencial?".
A representação também classificou a PEC Kamikase como "flagrantemente inconstitucional" e pede que o TCU investigue "desde já a compatibilidade dos atos de gestão que vierem a ser praticados para a realização das despesas previstas na PEC com o teto de gastos e a LRF".
"A referida PEC tem potencial de aumentar o rombo das contas públicas em mais de R$ 40 bilhões, novamente flexibilizando o Teto de Gastos e prejudicando ainda mais o cenário fiscal e econômico brasileiro. (...) Entendo que os interesses políticos e a iminência de novas eleições não podem preponderar sobre as regras fiscais brasileiras diante do risco de desarmonia entre os Poderes e diante dos riscos negativos para a economia brasileira", conclui o texto.
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