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'Dancinha' no TikTok reverte ação e vendedora terá de indenizar empresa

Do UOL, em São Paulo

15/07/2022 10h35Atualizada em 15/07/2022 16h43

Uma mulher que tinha ganhado um processo trabalhista teve a indenização anulada depois de postar um vídeo no TikTok fazendo uma "dancinha" para comemorar a vitória contra o empregador, ao lado de duas testemunhas que fizeram declarações a favor dela no processo.

"Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica", escreveu a funcionária na legenda da publicação, feita no dia da audiência para julgamento em 1° grau. Contatada pelo UOL, Esmeralda Mello (que aparece à direita, no vídeo) afirmou que não pretende se pronunciar sobre o caso.

A trabalhadora, vendedora de uma joalheria que não foi identificada, entrou com uma ação contra a empresa pedindo reconhecimento de vínculo empregatício anterior ao que constava na carteira de trabalho e uma indenização por danos morais, pelo "tratamento humilhante" que teria recebido no ambiente de trabalho.

Mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região, em São Paulo, considerou que a postagem feita pela funcionária durante o processo foi "desrespeitosa". Além disso, o vídeo serviu como prova de que ela e as duas testemunhas tinham uma relação de amizade, o que não tinha sido exposto ao longo do julgamento. Com o vínculo afetivo comprovado, os depoimentos das mulheres foram anulados.

"Concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social", justificou o TRT em uma nota publicada em suas mídias na tarde de ontem.

Funcionárias terão de indenizar empregador

Agora, além da vitória anulada, a ex-funcionária e suas testemunhas foram condenadas por litigância de má-fé — quando há conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes envolvidas em um processo — e terão que pagar uma multa à empresa, antes processada. O valor não foi divulgado pelo Tribunal.

"Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé", afirmou a desembargadora-relatora, Silvia Almeida Prado Andreoni, da 8ª Turma do TRT da 2ª Região.