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Justiça proíbe demissão de mulher por ir à praia com covid: 'Vida privada'

Porém, o relator do caso classificou a ida da mulher à praia mesmo contaminada como "ausência de noção de cidadania". - Getty Images
Porém, o relator do caso classificou a ida da mulher à praia mesmo contaminada como "ausência de noção de cidadania". Imagem: Getty Images

Colaboração para o UOL

26/07/2022 15h41Atualizada em 26/07/2022 17h20

A 1ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) reverteu a demissão de uma mulher em Campinas (SP) que foi à praia de Guarujá (SP), em 2020, após receber o diagnóstico de covid-19 e ser afastada da lanchonete em que atuava como coordenadora.

A maioria dos magistrados, que confirmaram a sentença do relator José Carlos Ábile, entenderam que a funcionária foi à praia enquanto estava afastada por causa da doença, se tratando, portanto, de uma questão privada.

"O que não é juridicamente aceitável do ponto de vista do Direito do Trabalho é confundir os atos do trabalhador fora do ambiente laboral com aqueles praticados em razão do contrato para justificar uma justa causa", diz o desembargador.

Porém, Ábile classifica a ida da mulher à praia mesmo contaminada como "ausência de noção de cidadania".

"Legítima perplexidade pela total ausência de noção de cidadania, empatia e responsabilidade diante do contexto pandêmico".

A empresa soube da ida da funcionária à praia após seu perfil ser marcado em fotos publicadas no Facebook. O caso teria repercutido entre os outros funcionários e representaria, na visão dos contratantes, um "péssimo exemplo".