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Bolsonaro veta saque do auxílio-alimentação após 60 dias; o que mudou?

Colaboração para o UOL, em Brasília

05/09/2022 09h43

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a possibilidade de os trabalhadores realizarem, após 60 dias, saques em dinheiro do saldo não utilizado do vale-refeição ou alimentação. Segundo o governo o benefício estava sendo usado para pagar serviços de TV à cabo, serviço de streaming e mensalidades em academia de ginástica.

A sanção decorre da Medida Provisória 1.108, enviada ao Congresso Nacional em março deste ano, que previa que as empresas poderiam ser multadas em até R$ 50 mil ou até descredenciadas se continuassem a aceitar esse tipo de negociação considerada indevida.

De acordo com Bolsonaro, a decisão foi tomada depois de consultas aos ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência.

"Ressalta-se que a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do imposto sobre a renda da pessoa jurídica", afirmou o governo.

Veto contra sindicatos

O presidente Bolsonaro vetou ainda parte da MP em que a Câmara dos Deputados previa o repasse das sobras da contribuição sindical obrigatória, que foi extinta em 2017, para centrais sindicais.

"A proposição legislativa contraria o interesse público, visto que incorre em potencial despesa para a União pelo fato de não apresentar a estimativa do impacto fiscal e a adequação orçamentária e financeira. Nesse caso, deve-se demonstrar o cálculo do impacto e a ausência de prejuízo ao alcance das metas fiscais. Ademais, a amplitude do conceito 'saldo residual' tem o potencial de gerar litígios administrativos e judiciais, o que acarretaria insegurança jurídica", afirmou.

Trabalhador poderá trocar bandeira do cartão

O trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de VA e VR. Ou seja, pode trocar a bandeira do cartão sem nenhum custo. Essa regra só valerá a partir de 1º de maio de 2023, caso a MP seja sancionada.

O que muda para as empresas

Na hora de contratar um serviço de vale alimentação ou refeição, a empresa não poderá mais negociar descontos.

As empresas de cartão oferecem descontos aos empregadores que contratarem seus serviços, mas, em compensação, cobram taxas mais altas dos restaurantes. Como consequência, os estabelecimentos repassam esse custo para o consumidor, que é quem acaba pagando a conta.

Além disso, não é mais permitido que fornecedoras antecipem os prazos de repasse ou adiantem a transferência do benefício para os trabalhadores.

Essas proibições não atingem contratos atuais. Só começam a valer 14 meses após a lei ser publicada.