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TRT determina que funcionária demitida com depressão seja reintegrada em SP

Segundo a OMS, o risco de depressão entre as mulheres é duas vezes maior do que entre os homens - Reprodução/Wikimedia Commons/Nenad Stojkovic
Segundo a OMS, o risco de depressão entre as mulheres é duas vezes maior do que entre os homens Imagem: Reprodução/Wikimedia Commons/Nenad Stojkovic

Maurício Businari

Colaboração para o UOL, em Santos

12/09/2022 11h09

O TRT-2 (2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) determinou a reintegração de uma trabalhadora que se afastou por dois períodos das suas atividades por sofrer de transtorno depressivo. Também obrigou o pagamento de salários e demais verbas relativas ao período de afastamento, além de indenização de R$ 8.000 por danos morais. A dispensa foi considerada discriminatória.

A funcionária, que operava como caixa emitindo passagens em uma empresa de transporte turístico, se ausentou do trabalho com atestado médico de 10 a 18 de janeiro de 2019. No mesmo ano, ela se ausentou de 2 a 16 de fevereiro, tendo sido dispensada no dia seguinte ao seu retorno, em 17 de fevereiro.

Segundo laudo médico pericial, tal fato agravou o quadro de depressão da profissional. Ficou constatado também que o trabalho atuou como causa para a piora do seu quadro de saúde.

Ainda de acordo com a perícia, por causa do transtorno, a mulher apresentou incapacidade temporária para o exercício das suas atividades, com indicação de internação para tratamento psicoterápico e por meio de medicamentos. Ela também passou a apresentar ideias suicidas.

"No mais, do depoimento da testemunha da autora se extrai que a reclamante era submetida a extensas jornadas de trabalho, eis que a referida testemunha afirmou que nunca viu a obreira [funcionária] usufruindo férias e feriados", afirmou a desembargadora relatora do caso, Sonia Maria Forster do Amaral.

Em sua defesa, a empregadora argumentou desconhecer o fato de que a profissional possuía ou possui qualquer quadro depressivo e que a razão da dispensa se deu por redução do quadro de funcionários.

Entretanto, a representante da empresa no processo confessou ter conhecimento de que a empregada se encontrava em quadro depressivo. Ela também afirmou ter contratado duas pessoas para substituí-la, o que não combina com a alegação da defesa.

Mulheres são mais propensas à depressão

Dados divulgados pela OMS (Organização Mundial de Saúde) mostram que 18,6 milhões de brasileiros, ou seja, 9,3% da população, convivem com sintomas de ansiedade. Infelizmente, as mulheres estão mais propensas a desenvolver o transtorno. Segundo o relatório, publicado em 2018, o risco de depressão é entre 10% e 25% para mulheres. Enquanto isso, entre os homens, o índice fica entre 5% a 12%.

A maior incidência no sexo feminino se deve a vários motivos. Particularidades do sistema imunológico, mudanças hormonais, a maternidade, vulnerabilidade social e a necessidade, muitas vezes, de dupla jornada de trabalho.

A depressão é causada pelo desequilíbrio entre a produção e recepção de neurotransmissores no sistema nervoso central. Nosso corpo fabrica algumas substâncias, como a serotonina e a noradrenalina, que são responsáveis pelos sentimentos de prazer, bem-estar, felicidade e outras sensações positivas.

Quando os neurotransmissores se desregulam, ou seja, quando surgem em pouca quantidade no sistema nervoso, essas substâncias não são absorvidas nas quantidades ideais e daí surgem sintomas como a ansiedade, a tristeza, o pessimismo, a desmotivação, insônia ou sono em excesso, entre vários outros. A depressão também pode causar sintomas físicos, como perda ou ganho de peso, má digestão e sensação de peso no peito.