Logo Pagbenk Seu dinheiro rende mais
Topo

Ônibus ou avião: Qual tipo de transporte tem muita variação de preço?

Aeronaves no aeroporto internacional de Guarulhos (SP) - AMANDA PEROBELLI
Aeronaves no aeroporto internacional de Guarulhos (SP) Imagem: AMANDA PEROBELLI

Rafael Souza

Colaboração para o UOL

13/09/2022 04h00

Quem costuma pegar avião já percebeu que os preços das passagens estão em constante variação, a depender do dia, do trecho e ainda da companhia aérea. O mesmo acontece nas viagens interestaduais do transporte rodoviário.

A coisa só muda quando a viagem é urbana ou, alguns casos, intermunicipal. Ou seja, há diferenças entre os preços das passagens, dependendo do tipo de transporte.

No caso das viagens de avião e no transporte rodoviário interestadual, as regras para os preços das passagens são absolutamente as mesmas e seguem as lógicas do livre mercado, mas sob a supervisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) - para aviões - e Agência Nacional de Transportes Terrestres, no transporte rodoviário.

No transporte terrestre, essa situação do preço variável das viagens entre estados foi oficialmente definida em 2015, pela resolução de 4770, que textualmente instituiu a liberdade tarifária interestadual a partir de 19 de junho de 2019. No âmbito aéreo, a permissão também é dada pela Anac.

De forma prática numa viagem, para potencializar o lucro, as empresas aéreas e terrestres vão observar a diferença entre poltronas, se o consumidor está comprando a passagem a poucos dias da viagem (o que vai levá-lo a estar disposto a pagar mais), o valor cobrado pelas concorrentes, além da evolução da ocupação da aeronave/ônibus com o passar dos dias.

Portanto, o preço acaba sendo 'discriminado', que consiste em vender um mesmo produto por preços diferentes, extraindo o máximo do que o consumidor está disposto a pagar. As empresas costumam usar uma estratégia chamada 'pricing' para definir esse valor.

"É uma gestão de preço, como a palavra diz. Então tenho que ver que tenho concorrência, Eu tenho uma linha Fortaleza-Recife, por exemplo, que é bem alimentada pela aviação. De manhã cedo, a inteligência já sabe quanto é que tá, se tem promoção no aéreo. Não adianta no leito do ônibus eu cobrar o preço do aéreo que eu não vou levar ninguém, então baixa-se o preço [no ônibus]. Ah, dois três horários já lotaram [do ônibus], então eu abro um terceiro horário e posso cobrar mais caro porque eu sei que a demanda está boa e o avião está caro. Quando você tem liberdade de preço, você vai administrar com a devida inteligência. E como eu tenho concorrência, também se eu tiver menos custo, eu vou cobrar um preço que a concorrência não irá aguentar. Isso é o mercado. Quanto mais baixo eu puder comprar, mais competitivo eu vou ser e mais eu vou crescer" explica Paulo Porto Lima, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati).

Com base nessa política de preços, o valor do mesmo serviço de transporte aéreo de São Paulo para Manaus, por exemplo, também pode variar bastante.

"Os fatores que influenciam no preço são a distância entre origem e destino, condições contratuais de remarcação e cancelamento, compra antecipada, sazonalidade, preço internacional do barril de petróleo, taxa de câmbio. Cada companhia é livre para cobrar quanto quiser", aponta Eva Vider, engenheira de Transportes da Politécnica/UFRJ.


No transporte urbano, o preço é fixo

O principal ponto a se considerar nas passagens de ônibus é que, no Brasil, as empresas de transporte rodoviário urbano não têm total liberdade para determinar as rotas e os preços das passagens. Quem define o valor e os itinerários são governos estaduais ou prefeituras.

"O poder concedente determina a política tarifária de sua cidade, segundo a legislação existente local. Não se trata de tabelamento, mas de políticas tarifárias definidas pelos poderes concedentes", afirma Eva Vider, que diz ainda não conhecer regiões onde os preços das passagens são variáveis.

Esse poder estatal está, inclusive, na Constituição Federal, no Artigo 30, que aponta, no inciso V: 'Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial'.

Existe ainda o entendimento de que o livre mercado no transporte urbano poderia causar desordem, com consequente prejuízo aos usuários. Um caso famoso é descrito em um estudo denominado 'Transporte Público nas Grandes Cidades Brasileiras: Os desafios do regulador', do pesquisador e técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), José Féres.

De acordo com Féres, em Santiago, no Chile, o governo decidiu, entre 1979 e 1983, liberar à iniciativa privada a definição das rotas e das tarifas no transporte por ônibus para 'baratear os custos'.

O primeiro impacto foi no número de ônibus em circulação: subiu de 5.185 para 12.698, o que trouxe congestionamentos. A taxa de ocupação caiu de 55% para 32% e o preço da tarifa, que deveria baixar, subiu quase 100% entre 1979 e 1990.