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Auxílio Brasil: beneficiários têm 1 mês para corrigir dados contra bloqueio

Tela do aplicativo do programa social Auxílio Brasil - Fernando Salles/W9 Press/Estadão Conteúdo
Tela do aplicativo do programa social Auxílio Brasil Imagem: Fernando Salles/W9 Press/Estadão Conteúdo

Colaboração para o UOL, em Brasília

13/10/2022 20h14Atualizada em 13/10/2022 20h49

Na véspera do fim do prazo oficial, o Ministério da Cidadania prorrogou por mais 30 dias o prazo de atualização de dados das famílias inscritas no Cadastro Único, para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil. Os processos estão em andamento desde fevereiro e englobam 8 milhões de famílias.

"As famílias inscritas no Cadastro Único devem atualizar os dados a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração. Quem for convocado para averiguação e revisão de dados deve comparecer a um Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou a um posto de atendimento do CadÚnico do município", afirmou a pasta em nota.

A não atualização dos dados pode levar à suspensão e eventual cancelamento de benefícios, a partir de julho de 2023. As informações são usadas pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.

Se houver ao menos um dado a ser modificado, é necessário que o responsável familiar compareça a um posto de atendimento do Cadastro Único para atualizar o cadastro familiar. Conheça os endereços aqui.

"A atualização cadastral é fundamental para assegurar a qualidade dos dados e garantir que as informações registradas na base do Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias. Programas sociais como o Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada, a Tarifa Social de Energia Elétrica e a ID Jovem exigem que o cadastro esteja atualizado para que as famílias possam receber os benefícios", diz o ministério.

Até o início de outubro, cerca de 263 mil famílias estavam com os dados desatualizados.

"Devido aos impactos da pandemia de covid-19, o Ministério da Cidadania escalonou o processo de revisão cadastral. Neste ano, apenas as famílias com cadastros que foram atualizados pela última vez em 2016 ou 2017 foram convocadas para atualizar os dados no Cadastro Único. As famílias que atualizaram dados pela última vez em 2018 ou 2019 serão convocadas nos próximos anos", disse a pasta em nota.

Como atualiza o cadastro? Pelo aplicativo do Cadastro Único, o responsável familiar pode consultar sua situação cadastral. O download para Android está disponível pelo Google Play. Para aparelhos iOS, acesse a Apple Store. Se preferir, pode acessar o site cadunico.cidadania.gov.br.

Para a atualização pelo app é necessário estar logado no Gov.br. Na plataforma ou na versão web é exibida a opção de Atualização Cadastral por Confirmação.

A opção só será apresentada para usuários com perfil de responsável familiar que já possuam o cadastro familiar concluído.

A cada dois anos é necessário que o cadastro seja atualizado mas, por vezes, os dados da família permanecem os mesmos. É para essas situações que foi disponibilizada a opção de Atualização Cadastral por Confirmação. Se após revisar todos os dados da família, o responsável familiar confirmar que todos os dados de endereço, integrantes da família e as informações de escolaridade e renda de todos permanecem iguais, então ele poderá fazer

"Ao não declarar uma informação ao Cadastro Único ou declarar informações incorretas, caso seja constatada má fé, a família pode ser excluída do Cadastro Único e o responsável familiar poderá ainda ser responsabilizado civil e criminalmente", alerta a pasta.

Qual a documentação necessária para atualizar o Cadastro Único?

Para o responsável familiar: o CPF, de preferência, ou título de eleitor. Famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer documento.

Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:

  • CPF, de preferência; ou
  • Certidão de nascimento; ou
  • Certidão de casamento; ou
  • Certidão administrativa de nascimento do indígena; ou
  • Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho; ou
  • Título de eleitor.