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Veja regras para idoso que nunca contribuiu com o INSS receber R$ 1.212

Getty Images
Imagem: Getty Images

Adriano Ferreira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

12/11/2022 04h00

O idoso que nunca contribuiu com o INSS pode receber um salário mínimo (atualmente R$ 1.212) de benefício, desde que se enquadre nos critérios do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O BPC está previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Ele é voltado a quem tem mais de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade. Eles precisam comprovar renda familiar por pessoa menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 303). Quem tem deficiência passa por uma avaliação que ateste questões físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que ocorrem há mais de dois anos.

BPC é igual aposentadoria? Há diferenças, porém, entre o BCP e o pagamento da aposentadoria pelo INSS, diz Rhayza Vieira Berlanza, advogada parceira do escritório Aparício Neto Advogados Associados.

O BPC não garante direitos previdenciários como décimo terceiro e pensão por morte, por exemplo.

Como pedir o benefício? Para solicitar o benefício, é necessário que o interessado se dirija ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de casa e se inscreva no CadÚnico.

Em seguida, é preciso entrar em contato via telefone pelo 135 (a ligação é gratuita), ou procurar uma agência do INSS.

Também é possível acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS e preencher o formulário corretamente, adicionando todos os documentos solicitados pela plataforma.

Para saber se o pedido foi atendido, é possível consultar os mesmos canais (telefone, aplicativo Meu INSS ou agência do INSS).

Veja os requisitos para receber o benefício:

  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
  • Renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (o que dá R$ 303);
  • Estar inscrito no Cadastro Único antes de requerer o benefício;
  • No caso dos idosos, ter 65 anos ou mais;
  • No caso das pessoas com deficiência, não há limite de idade, mas é preciso comprovar a situação física, mental, intelectual ou sensorial com laudo médico.

O Ministério da Cidadania alerta que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão.