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STJ manda BMG divulgar risco de endividamento com crédito consignado

Ana Karina Bortoni, CEO do Banco BMG - Silvia Zamboni/Divulgação
Ana Karina Bortoni, CEO do Banco BMG Imagem: Silvia Zamboni/Divulgação

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

21/12/2022 19h51Atualizada em 22/12/2022 13h29

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou decisão em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia determinado que o Banco BMG parasse de oferecer cartão de crédito consignado por telefone. Segundo a determinação, decisão da ministra Isabel Galloti, a instituição deverá promover ações publicitárias para explicar aos consumidores os riscos de contratação do serviço.

"No caso dos autos, conforme destacado, o Tribunal de origem concluiu que a contrapropaganda seria a medida mais adequada à proteção dos consumidores efetivos e potenciais da instituição financeira. Não haveria outra medida mais eficiente e menos gravosa a evitar, no caso concreto, a mitigação dos efeitos danosos da propaganda", disse a magistrada.

O banco afirma "obedecer criteriosamente ao que dispõe as normas aplicáveis à contratação dos empréstimos", posição rebatida pela presidente Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, autora do processo na Justiça do Minas Gerais.

"Além de desfazer os malefícios já causados pelas publicidades enganosas fartamente divulgadas pelo BMG, permitirá aos consumidores idosos o acesso a informações claras e precisas sobre o cartão do crédito consignado e os riscos da sua contratação, já que o pagamento reflete na aposentadoria/ pensão do Inss, podendo comprometer a subsistência digna do Consumidor", diz a dirigente.

Outra ação por causa de consignados

Em agosto deste ano, 23 bancos e instituições financeiras viraram alvos do investigadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por possível fraude em cartões de crédito consignados.

Segundo denúncia apresentada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, foi constatado que consumidores têm sido lesados com a emissão não autorizada dos cartões e pela cobrança de juros em faturas com desconto do pagamento mínimo feito diretamente em folha.

  • Banco BMG S.A
  • Banco Bradescard
  • Banco Bradesco Cartões S.A
  • Banco Bradesco S.A
  • Banco Cetelem S.A
  • Banco CSF S.A
  • Banco do Brasil S.A
  • Banco Itaucard S.A
  • Banco Losango S.A
  • Banco Pan.
  • Banco Santander (Brasil) S.A
  • Banco Triângulo S.A
  • Bancoob
  • BV Financeira S.A. CFI
  • Caixa Econômica Federal
  • Hipercard BM S.A FIN
  • Itaú CBD CFI
  • Luizacred S.A. SOC CFI,
  • Midway S.A - SCFI,
  • Nu Pagamentos S.A
  • Pernambucanas Financ S.A. CFI
  • Portoseg S.A. CFI
  • Realize CFI S.A
  • Banco BMG S.A
  • Banco Bradescard
  • Banco Bradesco Cartões S.A
  • Banco Bradesco S.A
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  • Itaú CBD CFI
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