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Empregado coagido a se demitir com uso de arma será indenizado em R$ 25 mil

Supermercados Thomazzini - Reprodução/Google Street View
Supermercados Thomazzini Imagem: Reprodução/Google Street View

Do UOL, em São Paulo

22/12/2022 22h23Atualizada em 23/12/2022 16h35

O funcionário, de 23 anos, trabalhava em uma unidade da rede Supermercados Thomazzini, em Taubaté, a 124 km da capital paulista, e foi coagido a se demitir. Inicialmente, o jovem foi contratado como operador de caixa, mas atuava como repositor de mercadorias.

Agora ele receberá a quantia pelos danos morais sofridos e ainda conseguiu a reversão do pedido de demissão para dispensa imotivada. A decisão foi assinada pela juíza Andréia de Oliveira, da 2ª vara do Trabalho de Taubaté, em 13 de dezembro. A defesa do supermercado nega as acusações, alegando que não foi usada nenhuma arma na conversa com o funcionário, e afirma que irá recorrer da decisão.

O que aconteceu?

  • O funcionário foi acusado de auxiliar um colega de trabalho a furtar mercadorias do estabelecimento em abril de 2021;

  • Um dos sócios da empresa chamou um agente penitenciário, que foi apresentado como policial militar e que não trabalhava no local, para conversar com o funcionário;
  • Testemunhas afirmaram que o agente estava armado e foi ao local para intimidar o trabalhador a se demitir;
  • Os donos do estabelecimento não registraram boletim de ocorrências contra o suposto furto dos funcionários.

Trabalhador comprovou versão. Na análise do caso, a juíza entendeu que a alegação do funcionário era verdadeira. O supermercado ainda pode recorrer da sentença.

Os fatos comprovados nos autos indicam que o reclamante sofreu ameaça de dano iminente à sua vida ao se deparar com agente público portando arma de fogo no estabelecimento, de forma que o seu pedido de demissão foi viciado pela coação
Andréia de Oliveira, juíza da 2ª vara do Trabalho de Taubaté

O escritório Zanusso & Alfferes atuou no caso pelo trabalhador. Em nota, os advogados disseram ao UOL que "ficou comprovado através de prova testemunhal" que o furto não aconteceu e o procedimento adotado pelos funcionários, de adquirir as mercadorias, era de conhecimento da gerência. "Bem como ficou comprovado que o agente penitenciário compareceu na empresa armado para convencer o reclamante a pedir demissão".

Ainda que o suposto furto estivesse comprovado, o que não está, a reclamada deveria simplesmente demitir os trabalhadores envolvidos com ou seja justa causa, conforme o seu entendimento, e não chamar um agente penitenciário armado para coagir os empregados a pedirem demissão.
Andréia de Oliveira, juíza da 2ª vara do Trabalho de Taubaté

Defesa nega. Em nota, o escritório Castro & Rocha, que cuida da defesa do supermercado, disse que o estabelecimento foi acusado injustamente. Os advogados alegam que irão recorrer da decisão.

Nunca houve utilização de arma de fogo para absolutamente nada, e ninguém confirmou os fatos durante todo o processo. Foi apenas um único relato do colaborador e o Judiciário Trabalhista de 1ª instancia resolveu acreditar apenas na palavra dele, e não na palavra da empresa
Nota enviada pelo escritório Castro & Rocha

A defesa do estabelecimento ainda informou que a decisão da Justiça usa apenas o "relato do colaborador, mesmo não sendo comprovado o fato por testemunhas".

Houve apenas uma conversa, dentro do estabelecimento, entre o sócio e o empregado. Como é sempre comum, o segurança (não armado) estava na sala
Nota enviada pelo escritório Castro & Rocha