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Litígio Zero: Veja como aderir a programa para renegociar dívidas federais

Dívidas, boletos, pagamentos - Getty Images/iStockphoto/Rawpixel
Dívidas, boletos, pagamentos Imagem: Getty Images/iStockphoto/Rawpixel

Do UOL, em Brasília

01/02/2023 04h00

A partir desta quarta-feira (1º), pessoas e empresas poderão aderir ao programa Litígio Zero, para a renegociação de dívidas na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Carf (Conselho Administrativo de Recurso Fiscais). O programa oferece prazo de até 12 meses para pagamento dos débitos, descontos sobre os juros e cancelamento da multa para quem fizer os pagamentos.

O que é o Litígio Zero?

O programa se propõe a acabar com a disputa entre governo, pessoas e empresas. O governo abre mão de multa e juros, e o contribuinte paga os tributos devidos, diz Filipe Richter, sócio da área tributária do Veirano Advogados

  • O nome oficial é Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal.
  • Abrange todos as cobranças de tributos com recurso pendente de julgamento na DRJ ou no Carf.
  • A advogada Cristiane Costa, especialista em direito tributário e sócia do Urbano Vitalino Advogados, explica que, depois do recebimento do auto de infração, o contribuinte pode apresentar uma defesa (impugnação) a ser julgada pela DRJ.
  • Se perder, o contribuinte pode fazer um recurso no Carf.

Será permitida a renegociação de tributos como Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e IPI, diz Costa.

Quem pode aderir?

Há regras diferentes para pessoas, pequenas e grandes empresas.

Pessoas, micro e pequenas empresas:

  • Dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120).
  • Desconto é de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa).

Grandes empresas:

  • Dívidas maiores que 60 salários mínimos
  • Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)
  • Pode usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

Segundo Filipe Richter, algumas empresas têm prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Imposto de Renda e contribuição social. Ou seja, em vez de pagar, a empresa tem um crédito de impostos, e isso pode ser abatido da dívida.

Quando é possível aderir ao programa?

  • O período para aderir à renegociação de dívidas começa às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h de 31 de março de 2023.
  • A adesão deve ser feita pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no site da Receita Federal.

Como fazer a adesão?

  • No site da Receita, selecionar a opção "Transação Tributária", no campo Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, o serviço "Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF";
  • Preencher o requerimento de adesão disponibilizado no Portal e-CAC;
  • Anexar prova do recolhimento da prestação inicial;
  • Apresentar certificação expedida por profissional contábil acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Receita.

Confissão e pagamento de débitos tributários

  • Programa prevê incentivo a quem fizer a confissão e o pagamento de débitos tributários sem cobrar multas de mora e de ofício.
  • Esse benefício inclui as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.