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IPTU: Veja se você pode ser isento e não pagar nada em SP e no Rio

IPTU: Você pode não ser obrigado a pagar esse imposto, dependendo das regras de sua cidade - iStock
IPTU: Você pode não ser obrigado a pagar esse imposto, dependendo das regras de sua cidade Imagem: iStock

Mariana Rodrigues

Colaboração para o UOL

08/02/2023 04h00

Você pode não ser obrigado a pagar IPTU. Por ser um tributo municipal, as regras variam de cidade para cidade.

Confira como são essas isenções em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Em São Paulo, são isentos de IPTU os seguintes imóveis:

  • Com valor venal inferior a R$ 120 mil, excluindo prédios de garagem e estacionamentos comerciais;
  • Que sirvam como residência, de padrões baixo ou médio, com valor venal entre R$ 120 mil e R$ 230 mil;
  • De particulares cedidos em comodato ao município, ao Estado ou à União para fins educacionais. A isenção vale durante o prazo do comodato;
  • De propriedade de ex-combatente ou de viúva de ex-combatente da 2ª Guerra Mundial;
  • Utilizados como templo de qualquer culto;
  • Relacionados à criação de conteúdo cultural nacional;
  • Usados como residência por aposentados ou pensionistas com renda mensal de até três salários mínimos.
  • A isenção não costuma ser concedida para quem possui mais de um imóvel.

No Rio de Janeiro, são isentos os seguintes imóveis:

  • Com valor venal abaixo de R$ 70.322;
  • De interesse cultural reconhecido pelos órgãos competentes e em bom estado;
  • Localizados em comunidades. A taxa de coleta domiciliar de lixo também não é cobrada;
  • Utilizados como templo de qualquer culto;
  • Relacionados à criação de conteúdo cultural nacional;
  • A isenção não costuma ser concedida para quem possui mais de um imóvel.

Desastres naturais também dão isenção

Desastres naturais, como enchentes, costumar permitir isenção IPTU para áreas afetadas por desastres naturais. Essa isenção normalmente é determinada por região afetada e vigente por apenas um ano.

O valor também é limitado. Em São Paulo, o limite de isenção do IPTU por enchentes e alagamentos é de R$ 20 mil. Por exemplo, se o imóvel paga normalmente R$ 30 mil de IPTU, teria um desconto de R$ 20 mil e pagaria somente R$ 10 mil.

Como solicitar a isenção?

A requisição de isenção do IPTU deve ser feita à prefeitura pelo proprietário. Primeiro, é preciso verificar se o imóvel tem direito à isenção.

A consulta é nos sites das prefeituras de São Paulo e Rio de Janeiro. Pelos sites, podem ser verificados também os valores e prazos de pagamento, além da existência de débitos e possibilidade de parcelamento.

Os documentos e formulários necessários são definidos pelo município. Algumas cidades permitem que o requerimento seja feito online, como São Paulo.

Fontes: Andréa Soubihe, advogada da área de Imobiliário do Machado Meyer Advogados; Luana Santos Alves, advogada da área de Imobiliário do Machado Meyer Advogados; Vitória Perez, advogada da área Tributária do Machado Meyer Advogados; Ana Luiza Taques, sócia da área imobiliária da SiqueiraCastro; Marcelo Tapai, sócio do Tapai Advogados e especialista em Direito Imobiliário