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iFood: 10 coisas que podem fazer você, consumidor, ser banido do app

Franceli Stefani

Colaboração para UOL

15/03/2023 04h00

Uma moradora do Rio de Janeiro foi banida do iFood após ter destratado um entregador do aplicativo no Leblon. Ana Fefer, 40, se negou a dar o código da compra para receber o produto e, diante da solicitação, chegou a pedir a presença da polícia no local.

O caso feriu o Código de Ética e Conduta da empresa, que tem entre suas diretrizes o respeito, a cordialidade e a integralidade em todos os relacionamentos.

Segundo o site do iFood, existem outras normativas que fazem com que ações que diminuam ou ofendam alguém possam resultar em punição, com a suspensão ou o cancelamento da conta na plataforma.

Conforme as regras da empresa, os clientes precisam respeitar os termos e condições previstas no aplicativo de compra. É esperado dos parceiros e consumidores uma comunicação respeitosa com entregadores, estabelecimentos e empresas.

Veja as infrações que podem gerar o bloqueio do consumidor no aplicativo:

  • Preconceito
  • Assédio
  • Bullying
  • Incitação à violência
  • Atitudes relacionadas à homofobia
  • Racismo
  • Intolerância religiosa ou política
  • Machismo
  • Capacitismo
  • Ações ofensivas e diminutivas

Todas as ações listadas são consideradas básicas para que todos, clientes, restaurantes e entregadores, possam ter uma experiência saudável com o delivery.

"Por isso, a empresa não tolera ofensas nem agressões a entregadores e entregadoras, nem a restaurantes e consumidores. Os clientes que tiverem esse tipo de atitude podem ser suspensos ou excluídos da plataforma", informa o iFood.

Regras para entregadores

Entregadores também têm normas a serem cumpridas. As desativações mais frequentes, segundo o aplicativo, ocorrem por três situações:

  • Empréstimo ou aluguel da conta, uma vez que o cadastro do entregador é pessoal e intransferível
  • Extravio de pedidos
  • Fraude no momento de pagamento, como o golpe da maquininha, por exemplo