iFood: 10 coisas que podem fazer você, consumidor, ser banido do app
Uma moradora do Rio de Janeiro foi banida do iFood após ter destratado um entregador do aplicativo no Leblon. Ana Fefer, 40, se negou a dar o código da compra para receber o produto e, diante da solicitação, chegou a pedir a presença da polícia no local.
O caso feriu o Código de Ética e Conduta da empresa, que tem entre suas diretrizes o respeito, a cordialidade e a integralidade em todos os relacionamentos.
Segundo o site do iFood, existem outras normativas que fazem com que ações que diminuam ou ofendam alguém possam resultar em punição, com a suspensão ou o cancelamento da conta na plataforma.
Conforme as regras da empresa, os clientes precisam respeitar os termos e condições previstas no aplicativo de compra. É esperado dos parceiros e consumidores uma comunicação respeitosa com entregadores, estabelecimentos e empresas.
Veja as infrações que podem gerar o bloqueio do consumidor no aplicativo:
- Preconceito
- Assédio
- Bullying
- Incitação à violência
- Atitudes relacionadas à homofobia
- Racismo
- Intolerância religiosa ou política
- Machismo
- Capacitismo
- Ações ofensivas e diminutivas
Todas as ações listadas são consideradas básicas para que todos, clientes, restaurantes e entregadores, possam ter uma experiência saudável com o delivery.
"Por isso, a empresa não tolera ofensas nem agressões a entregadores e entregadoras, nem a restaurantes e consumidores. Os clientes que tiverem esse tipo de atitude podem ser suspensos ou excluídos da plataforma", informa o iFood.
Regras para entregadores
Entregadores também têm normas a serem cumpridas. As desativações mais frequentes, segundo o aplicativo, ocorrem por três situações:
- Empréstimo ou aluguel da conta, uma vez que o cadastro do entregador é pessoal e intransferível
- Extravio de pedidos
- Fraude no momento de pagamento, como o golpe da maquininha, por exemplo
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