Empresa deve pagar R$ 10 mil a empregado por banheiros imundos e sem portas
Uma empresa de engenharia foi condenada a indenizar um funcionário por falta de privacidade e de higiene nos banheiros no local de trabalho.
O que aconteceu:
- O empregado alegou na Justiça que os banheiros ofertados pela empresa eram "imundos e sem portas", e que essas condições feriam sua integridade moral, além do princípio de dignidade humana.
- Ele disse que todos os trabalhadores viam os demais nus quando utilizavam as dependências para as necessidades diárias.
- Para os magistrados do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região), de São Paulo, o reclamante comprovou que nem todas as cabines sanitárias e para chuveiros possuíam portas, bem como o fato de que os empregados ficavam sem roupa, enfileirados, esperando pela vez de tomar banho.
- Eram cerca de 150 a 300 pessoas no mesmo horário, para utilizar 24 boxes de banho e 12 vasos em um vestiário limpo apenas uma vez ao dia.
- A empresa negou as acusações e afirmou "sempre ter tomado todas as medidas cabíveis para fornecer ambiente adequado aos empregados". Disse também que o funcionário que impetrou a queixa "não possui qualquer prova das condições degradantes" denunciadas.
- A justificativa foi indeferida pelo desembargador-relator, Davi Furtado Meirelles, que considerou como suficientes as provas apresentadas pelo reclamante. Segundo ele, "trata-se de uma situação propícia para piadas, bullying e outras formas de constrangimento".
- Para o magistrado, "por qualquer ângulo que se olhe a questão", a empresa não comprovou que fornecia condições adequadas e com higiene suficiente para que o profissional pudesse manter sua privacidade, logo, comprova-se que o empregado "foi submetido a condição degradante, restando clara a configuração de dano moral perpetrado pela empresa reclamada".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.