STF retoma julgamento sobre pagamento do piso da enfermagem; entenda o caso
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento sobre o piso da enfermagem com o voto do ministro Dias Toffoli, que defendeu uma regionalização no pagamento aos trabalhadores celetistas, respeitando as características de cada Estado, e por meio de negociação coletiva. O julgamento segue até a próxima sexta-feira (30) no plenário virtual.
Entenda o julgamento
Os ministros discutem a implementação da lei que estabeleceu um piso nacional de R$ 4.750 para os profissionais da enfermagem. A lei também prevê o piso de R$ 3.325 para os técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
Pela lei, os valores englobam tanto funcionários públicos quanto empregados da iniciativa privada.
No mês passado, o ministro Roberto Barroso liberou o pagamento do piso. O magistrado considerou a existência de previsão orçamentária para garantir o repasse.
Barroso, porém, fixou parâmetros para os pagamentos em um complemento de voto escrito junto ao ministro Gilmar Mendes, decano da Corte - um movimento inédito no tribunal.
Dias Toffoli e Alexandre de Moraes abriram uma divergência parcial, defendendo a necessidade de uma negociação regionalizada para a implementação do piso.
O ministro Edson Fachin é o único a defender o pagamento integral e imediato do piso, sem distinção entre funcionários públicos e da iniciativa privada.
O julgamento segue até a próxima sexta-feira (30) no plenário virtual, mas pode ser interrompido caso algum ministro peça vista - mais tempo de análise - ou destaque, o que move a discussão para a sessão presencial do STF.
O que propõem Gilmar e Barroso
Servidores da União, autarquias e fundações públicas federais: A implementação do piso deve ocorrer na forma prevista em lei.
Servidores dos Estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias e fundações, e entidades privadas que atendam ao menos 60% de seus pacientes pelo SUS: A implementação deve ocorrer na extensão do que foi disponibilizado no orçamento da União para o pagamento do piso.
Se faltar recursos, a União deve providenciar crédito suplementar a partir do dinheiro de emendas parlamentares. Se não for tomada essa providência, não será possível exigir o pagamento do piso pelos entes.
Empregados da iniciativa privada em regime CLT: A implementação do piso deve ser precedida de negociação coletiva, levando em conta o risco de demissões em massa e prejuízo aos serviços de saúde.
Se não houver acordo, deverá ser feito o pagamento de acordo com a lei. O prazo é de 60 dias a contar do fim do julgamento pelo STF.
Proporcionalidade no pagamento: o pagamento do piso salarial deve ser proporcional em caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
É importante deixar claro que os profissionais de enfermagem devem ter remuneração proporcional à nobreza com exercem o seu ofício e à admiração que merecem, desse Tribunal e de toda a sociedade. Aqui se discute, portanto, limites e possibilidades da Administração Pública e das entidades privadas, e não o merecimento profissional de todos os interessados"
Roberto Barroso e Gilmar Mendes, em voto conjunto
O que dizem Dias Toffoli e Alexandre de Moraes
Regionalização nas negociações coletivas: A proposta feita por Toffoli defendeu que a negociação coletiva para a implementação do piso para funcionários em regime CLT deva ser regionalizada para atender às características de cada Estado e município e de acordo com as respectivas datas-base.
O ministro afirmou, como exemplo, que a implementação do piso significa um aumento salarial médio de 10% em São Paulo, mas 126% no Acre. "Isso implica um impacto desproporcional sobre as diferentes unidades federativas", disse.
As diferentes unidades federativas apresentam realidades bastantes díspares no que tange às médias salariais dos empregados do setor de enfermagem, sendo também diversas a estrutura, a dimensão e a solidez da rede de saúde privada em cada UF, o que atrai a necessidade de que os pisos salariais da categoria sejam definidos regionalmente, em cada base territorial, seguindo-se as respectivas datas-base"
Dias Toffoli, em voto
Negociado sobre o legislado: Para o ministro, os acordos devem prevalecer sobre a lei, "tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde".
Se não houve negociação: caberá dissídio coletivo - quando a disputa é levada ao Judiciário.
Fachin defende implementação imediata
Piso para todos: O voto de Fachin defende a implementação imediata do piso da enfermagem a todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras na forma como definida pela lei, seja da iniciativa privada seja para servidores públicos.
Para Fachin, "tem-se a impossibilidade de que a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador".
O ministro pontuou que medidas para flexibilizar a implementação levariam ao "desfazimento do sistema constitucional de garantia de direitos sociais trabalhistas, e de esvaziamento da orientação à atuação negocial coletiva".
Ora, o destinatário do direito é o próprio trabalhador e, se o espírito do legislador constituinte foi o de garantir a ampliação da melhoria de suas condições sociais e de conferir maior segurança à negociação coletiva, não se afigura admissível interpretação literal que, ao invés de garantir o cumprimento da Constituição, subscreva a sua própria desconstitucionalização"
Edson Fachin, em voto
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