Esse conteúdo é antigo

Piso da enfermagem: STF forma maioria para pagamento no setor público

O STF formou maioria para o pagamento do piso da enfermagem a trabalhadores do setor público.

O que aconteceu?

Seis ministros se manifestaram sobre o entendimento de Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que votaram em conjunto. Os dois votaram para liberar o pagamento do piso, mas argumentam que, dependendo do caso, devem ser seguidos alguns critérios.

Para eles, por exemplo, servidores públicos devem receber o piso conforme prevê a lei. É nesse caso que foi formada a maioria.

Essa mesma regra, na avaliação deles, também vale para funcionários de entidades privadas que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS ou que não fazem esse atendimento. Nesse caso, porém, os ministros do STF não chagaram a um entendimento majoritário.

Cármen Lúcia acompanhou integralmente Barroso e Gilmar, mas Dias Toffoli e Alexandre de Moraes defendem a regionalização de negociações coletivas.

Na avaliação deles, devem ser respeitadas as características de cada estado e município, bem como as datas-base de pagamento de cada um. Rosa Weber seguiu o entendimento de Toffoli e Moraes.

Luiz Fux também acompanhou Toffoli e Moraes, mas acrescentou que, no caso das entidades privadas que atendem 60% dos pacientes pelo SUS, também deve ser incluídas nesse item as entidades do terceiro setor com vínculo com o poder público.

Fachin, por sua vez, defende o piso para todos, em todos os contratos da categoria de enfermeiros, seja da iniciativa privada ou de servidores públicos.

O que o STF julga?

Os ministros discutem a implementação da lei que estabeleceu um piso nacional de R$ 4.750 para os profissionais da enfermagem. A lei também prevê o piso de R$ 3.325 para os técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

Continua após a publicidade

O caso está em julgamento no plenário virtual e termina na noite desta sexta-feira (30). Faltam os votos de André Mendonça e Nunes Marques.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.