O que é IVA, quais impostos a reforma elimina e como vai funcionar

A reforma tributária propõe a criação de um novo imposto unificado, chamado de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), sobre o consumo de bens e serviços. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em dois turnos e o texto agora está nas mãos do Senado.

O que é o IVA

A reforma prevê um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. Serão criados dois tipos de IVA: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção — ou seja, sem tributação em cascata.

O IBS e o CBS serão criados por uma lei complementar. O objetivo de simplificar o sistema tributário e evitar distorções presentes no regime atual.

Com o IVA, cinco tributos serão extintos. São eles:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Imposto federal que incide sobre produtos industrializados no Brasil.
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): O PIS é um imposto federal pago pelas empresas cujos recursos são destinados a manter o seguro-desemprego, o abono salarial e outros benefícios aos trabalhadores. O Pasep é um tributo semelhante, voltado para os servidores públicos.
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade): Imposto federal cujos recursos são destinados à saúde pública e à seguridade social.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto estadual, que tem alíquotas diferentes em casa estado e incide sobre a venda de produtos, os serviços de telecomunicação, a importação de produtos, dentre outros.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Imposto municipal, cuja alíquota e definida por cada município, e que incide sobre a prestação e serviços.

Qual será o valor do IVA?

A alíquota padrão de imposto que incidirá sobre bens e serviços ainda não foi definida. Estudos do governo indicam uma taxa próxima dos 25%.

Há previsão de três alíquotas. Haverá a alíquota única, como regra geral, uma alíquota reduzida em 60% (ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão) e uma alíquota zero para itens como medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física. Além disso, o imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje.

O governo diz que a reforma não vai aumentar a carga tributária total do país. Isso significa que eventuais aumentos em um setor serão compensados por reduções em outros.

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O texto inclui uma trava contra o aumento da carga tributária. Em 2022, a carga tributária bruta foi de 33,71% do PIB (Produto Interno Bruto), o maior valor da série histórica iniciada em 2010, segundo estimativa do Tesouro Nacional.

Reforma prevê créditos tributários

Os impostos pagos ao longo da cadeia vão gerar créditos recuperáveis. O governo diz que, na prática, a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço.

Hoje há uma cobrança de impostos sobre impostos. "[Com a reforma] O elo anterior pagando [imposto], eu abato [do próximo]. Se eu paguei R$ 10 de imposto e terei que pagar R$ 12, eu abato os R$ 10. Eles vão dar preferência a não cumulatividade que é esse processo de crédito e débito", afirma Carlos Pinto, diretor do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

Exemplo de como vai funcionar

Veja a simulação de uma produção e venda de uma camisa, supondo uma alíquota de 10% de IVA:

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O produtor rural vende o algodão por R$ 50 mais o IVA de R$ 5. A indústria compra o algodão por R$ 55, transforma em tecido e vende por R$ 60 mais o IVA de R$ 6. Na hora de recolher o imposto, há um desconto de R$ 5 para a tecelagem, que foi pago na hora da compra do algodão. Na prática, o imposto devido é de R$ 1.

A fábrica de roupas paga R$ 66 pelo tecido feito pela indústria. A camisa é produzida e vendida por R$ 100 mais o IVA de R$ 10. Na hora de recolher o imposto, paga R$ 4, já que pagou R$ 6 na hora da compra do tecido.

A loja de roupas que comprou a camisa por R$ 110 coloca a venda por R$ 200 mais o IVA. O imposto devido é de R$ 10, já que havia pago R$ 10 na hora da compra da camisa da fábrica.

O consumidor final paga R$ 220 pela camisa, incluindo já todo o imposto.

Cashback para famílias

O texto prevê a possibilidade de devolução, para pessoas físicas, de parte do imposto pago. A medida é defendida como forma de reduzir o imposto pago pelos mais pobres e a desigualdade de renda. O tema será definido em lei complementar.

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O que acontece após a votação na Câmara?

A PEC da reforma já foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados. O texto agora segue para ser votado no Senado, onde também passa por duas votações e precisa de três quintos dos votos a favor.

A votação em dois turnos e a necessidade de três quintos dos votos a favor se explica pelo fato de a proposta ser uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Se o Senado mudar o texto de forma significativa, ele precisa ser votado na Câmara novamente.

Quando a reforma começa a valer?

O período de transição para o novo modelo será de oito anos. Ele começará em 2026, com a cobrança de 0,9% do CBS e 0,1% de IBS, e a partir de 2033 os impostos atuais serão extintos e passará a valer a nova tributação.

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