Ministro do STJ suspende falência da construtora Coesa, ex-OAS

O ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu a falência da construtora Coesa, antiga OAS. Em decisão desta quarta-feira (9), o ministro determinou que a falência deve ficar suspensa até que o tribunal decida o mérito de um pedido contra a transformação da recuperação judicial em falência.

A recuperação judicial é uma etapa anterior à falência. Por meio dela, a Justiça concede um prazo para as empresas negociarem prazos para pagamento de suas dívidas com credores. Já a falência é o fim da empresa: a companhia deve pagar seus débitos dentro de um prazo determinado e encerrar suas atividades.

Fundada em 1976 na Bahia, a OAS foi uma das empreiteiras que esteve no centro do esquema de corrupção na Petrobras descoberto pela Operação Lava Jato. A companhia chegou a ser uma das maiores do país, com 120 mil funcionários, mas, depois da descoberta do pagamento de propina para garantir contratos da estatal, a empresa mergulhou numa crise que culminou com sua recuperação judicial.

Em 2019, a OAS assinou um acordo com o MPF (Ministério Público Federal) em que confessou ter participado de ilegalidades e se comprometeu a pagar uma multa de R$ 1,92 bilhão.

Hoje, a construtora tem uma dívida total de cerca de R$ 4,5 bilhões.

O que aconteceu

Em junho, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou um pedido da Gerdau e transformou a recuperação judicial da Coesa em falência.

A siderúrgica é uma das credoras da construtora e questionou uma transferência de contratos entre a Coesa e uma empresa do mesmo grupo econômico, a KPE Engenharia. Esses contratos valem entre R$ 30 milhões e R$ 40 milhões.

Para a Gerdau, essa transferência de contratos teve o objetivo de "ludibriar os credores e proteger patrimônio em detrimento do pagamento de vultosas dívidas".

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Depois dessa decisão, a Coesa recorreu ao STJ e pediu a suspensão da transformação da recuperação judicial em falência. A empresa é representada no tribunal pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Giuseppe Giamundo Netto e Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Em 14 de julho, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, negou o pedido e manteve a falência decretada.

Naquela decisão, Og disse haver "contradição entre a conduta das requerentes [Coesa] - no ponto em que declinaram de obras, contratos e créditos - e as razões lançadas sobre a necessidade de manutenção do plano de recuperação judicial para soerguimento da sociedade empresária".

O que diz a decisão desta quarta

Na decisão desta quarta, Humberto Martins disse que decretar a falência antes da discussão sobre o mérito da questão poderia ser irreversível. E, segundo ele, a legislação brasileira tem como princípio a preservação das atividades empresariais.

Ele argumentou ainda que o plano de recuperação da Coesa, na época OAS, foi aprovado pelos credores e a alegação de fraude foi feita por apenas um deles, a Rigabras, credora de cerca de R$ 400 mil.

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Conclusão sumária de ocorrência de fraude, sem exaurimento probatório de sua ocorrência, não pode sustentar decretação de falência, sem respeito a uma cognição necessária exauriente para se chegar à medida drástica, que somente deve ser tomada se não houver chance de preservação da empresa, e chega-se a esta conclusão tendo como premissa básica e inarredável a importante função social das empresas na sociedade Humberto Martins, ministro do STJ

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