Auxílio-reclusão: Qual o valor, quem tem direito e como pedir o benefício

O auxílio-reclusão é um benefício mensal pago aos dependentes de presos que estão em regime fechado. O pagamento é destinado para a família e não ao detento e só será feito caso a pessoa encarcerada tiver contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos últimos 24 meses.
Como funciona o auxílio-reclusão
O valor máximo do auxílio-reclusão é de até um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.320. Esse montante é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.
O benefício é válido para presos que contribuíram com o INSS nos últimos 24 meses. Microempreendedores individuais (MEI) que também contribuem com o INSS também têm direito. Eles precisam ser pessoas de baixa renda, cuja renda mensal bruta, pela média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, não supere o valor de R$ 1.754,18.
O valor é pago aos dependentes do segurado. Podem receber: cônjuge; companheiro ou companheira; pais; filhos menores de 21 anos, filhos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; e irmãos menores de 21 anos, irmãos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Auxílio é vetado em algumas situações. Para ser concedido, detento não pode estar recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Periodicamente, também é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento.
Como pedir o auxílio-reclusão?
Serão necessários os seguintes documentos:
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF
- Declaração de Cárcere
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado
- Documentos de comprovação dos dependentes
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