Reforma tributária vai propor isenção de cesta básica para combate à fome

O relatório da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma tributária apresentado hoje (25) pelo relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), prevê dois tipos de tributação para as cestas básicas — uma com alíquota zero e outra com redução no imposto e a possibilidade de devolução de parte do dinheiro.

O que aconteceu?

Segundo Braga, o objetivo de ter dois tipos de cesta básica é garantir que a "cesta básica nacional", que servirá de combate à fome, será isenta de imposto e terá uma lista mais enxuta de produtos.

Já a "cesta básica estendida" poderá abrigar uma gama maior de produtos, mas com tributos reduzidos. Será cobrado 40% da alíquota geral e a possibilidade de devolver parte do dinheiro, o chamado "cashback", explicou Braga.

Tanto a seleção de produtos quanto o valor do "cashback" serão definidos por lei complementar, que ainda será discutida e votada pelo Congresso Nacional.

A cesta básica nacional vai ter limitação de itens, porque o que eu percebi é que todo mundo quer colocar produto na alíquota zero e a cesta que corretamente é a cesta para o enfrentamento da fome estava tentando se transformar em uma cesta de 300 itens, que é o mesmo erro que já estamos vivendo hoje.
Senador Eduardo Braga (MDB-AM)

O relator deve ler o parecer nesta tarde, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Haverá um pedido de vista de duas semanas para discussão do texto e a ideia é que a reforma seja votada na comissão e no plenário da Casa na primeira quinzena de novembro.

Por se tratar de uma PEC, ela tem que ser votada em dois turnos pelos senadores. Em cada uma das votações, tem que receber ao menos 49 votos dos 81 parlamentares.

Conta de luz com cashback

Ainda de acordo com Braga, será obrigatória a devolução do dinheiro nas contas de energia para consumidores de baixa renda. No entanto, os beneficiados e o valor da devolução serão definidos por lei complementar, que ainda será votada no Congresso.

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O relator defende que a lista seja baseada no cadastro dos beneficiários do Bolsa Família ou do CadÚnico do governo. Este ponto não estava na proposta aprovada pela Câmara.

A devolução será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda, podendo a lei complementar determinar que seja calculada e concedida no momento da cobrança da operação.
Diz trecho do relatório

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