STF tem maioria para manter tese que permite rever decisões tributárias

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria hoje (16) para manter a decisão que garantiu uma vitória tributária à União no início deste ano. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Dias Toffoli, e não tem data para ser retomado.

O que aconteceu?

Os ministros discutem recursos apresentados contra o entendimento firmado pelo Supremo em relação ao pagamento de impostos por empresas que obtiveram, no passado, decisões judiciais que as desobrigam de quitar o tributo.

Em fevereiro, o STF entendeu que uma decisão judicial que permitia ao contribuinte deixar de pagar impostos perde os seus efeitos se a Corte considerar que a cobrança é constitucional.

O entendimento do Supremo alcança decisões que já transitaram em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

A tese vale para os tributos recolhidos de forma continuada, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nos casos concretos, duas empresas obtiveram em 1992 decisões judiciais que as permitiram deixar de pagar o CSLL por considerá-lo um tributo inconstitucional. O STF, porém, validou a cobrança em 2007.

Pelo entendimento firmado pela Corte em fevereiro, o governo fica autorizado a cobrar os valores devidos pelas empresas desde 2007, respeitando o prazo de prescrição. A decisão desagradou o setor empresarial, que teme um rombo nos caixas ao terem que quitar quase 16 anos de tributos.

Diversas entidades recorreram, pedindo a chamada "modulação" dos efeitos para que a decisão do STF tenha validade somente a partir de fevereiro de 2023, minimizando assim o impacto financeiro.

O que os ministros decidiram

O relator, ministro Roberto Barroso, relator do caso, rejeitou os recursos e votou para manter a decisão do STF como está. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, que votou no plenário virtual antes de se aposentar.

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"Entendendo as razões do inconformismo das partes, mas reiterando o meu entendimento que o STF havia deixado claro desde 2007 que o tributo era devido", disse Barroso.

Pela tese firmada pelo STF, a "quebra" da decisão, ou seja, a perda de seus efeitos é automática e independente de uma ação rescisória — um tipo de processo que pode ser usado para anular decisões em que não é possível recorrer.

O ministro Luiz Fux divergiu e defendeu que seria necessário uma ação rescisória. Ele também defendeu que a decisão do STF tenha efeitos válidos a partir de fevereiro de 2023 e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

André Mendonça abriu uma terceira corrente definindo que as multas decorrentes do não-pagamento dos impostos não deveriam ser cobradas pela União. Ele segue isolado neste ponto até o momento.

Apesar da maioria para uma das correntes, o julgamento não foi concluído em razão de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Ainda resta também o voto do ministro Nunes Marques, que não participou da sessão de hoje por ter se submetido a uma cirurgia no quadril.

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