Conteúdo publicado há 5 meses

A T4F pode proibir a entrada de água em shows? Veja o que diz a lei

A lei brasileira entende que produtores de eventos não podem impedir que o público leve água para consumo próprio em shows. Porém, na prática, é comum que bebidas sejam barradas e que não seja oferecida nenhuma opção gratuita, restando como única opção beber o que é vendido no local da apresentação.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Segundo o Procon-SP, consumidores têm sim o direito de levar água para shows. O diretor de assuntos jurídicos da instituição, Robson Campos, diz que as embalagens devem ser feitas de materiais seguros, como plástico.

O público tem o direito de entrar em locais de eventos e espetáculos levando seu suprimento de água, resguardando-se apenas a questão das embalagens, que precisam ser adequadas à segurança coletiva. Ou seja, não são permitidas garrafas de vidro ou de alumínio, por exemplo.
Robson Campos, do Procon-SP

Só poder beber o que é vendido no local do show é considerado uma prática abusiva. Para a advogada Bruna Catani Lopes, sócia do escritório BCL Advocacia, trata-se de compra casada, que é proibida pelo artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), no inciso I: o fornecedor não deve "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço".

Na sexta-feira (17), uma mulher passou mal e morreu durante show da Taylor Swift, no Rio de Janeiro, que enfrenta uma onda de calor. A T4F, produtora responsável pelos shows da artista no Brasil, havia proibido a entrada de água no estádio Nilton Santos (Engenhão).

Os fãs da cantora criticaram o preço da água cobrado no show. Segundo relatos publicados nas redes sociais, um copo de água era vendido por R$ 8. O CDC proíbe o aumento de preços de produtos e serviços sem justa causa.

O Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre venda casada, que é condicionar a venda de um produto à compra de outro produto ou serviço. É preciso esclarecer que não há tabelamento de preços. Condicionar a venda é uma infração, mas o valor cobrado pelos produtos, como regra, não.
Robson Campos, do Procon-SP

O consumidor tem como denunciar se for impedido de entrar com água em shows. A denúncia pode ser feita em sites de defesas de consumidor, como o Procon estadual, ou a plataforma consumidor.gov.br.

Água liberada nos shows

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), ligada ao Ministério da Justiça, ordenou neste sábado que seja permitido entrar com água em shows. Também determinou a disponibilização de bebedouros ou embalagens de água gratuitamente.

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As regras constam em portaria publicada hoje, com validade de 120 dias, podendo ser reavaliada. A medida vale para shows, festivais e outros eventos de grandes proporções em todo o Brasil. Os fãs da Taylor Swift que comparecerem à apresentação de hoje poderão entrar com a bebida. O mesmo vale para o show do RBD, em São Paulo.

A fiscalização deverá ser feita por órgãos da administração pública federal, estadual e municipal que atuam na defesa dos direitos do consumidor.

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