Comissão do Senado adia para amanhã votação de taxar apostas esportivas
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado adiou a votação do projeto de lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas de quota fixa para a sessão de amanhã (22). O relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), leu o parecer, que reduziu de 18% a 12% os impostos sobre as empresas do setor.
O que aconteceu?
Senadores pediram vista, ou seja, mais tempo para análise do texto. A proposta será votada em uma sessão extraordinária da comissão marcada para amanhã. Ainda há a expectativa que o texto vá a plenário ainda nesta semana.
Se os senadores carimbarem o projeto que saiu da comissão, a matéria terá que voltar à Câmara dos Deputados para mais uma análise. O texto foi aprovado pelos deputados em 13 de setembro e sofreu alterações.
No Senado, a proposta também foi analisada pela Comissão de Esporte. Ela é uma das prioridades do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação dos cofres públicos.
O projeto estabelece tributação de prêmios e casas de apostas, define taxa de operação e estipula regras para publicidade do setor.
O que diz o texto
O relator da projeto, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), reduziu de 18% para 12% a alíquota tributária sobre a receita bruta das casas de apostas. O texto aprovado pelos deputados estabelecia uma taxa tributária maior — como queria a Fazenda.
A taxa também será aplicada para pessoas jurídicas que exploram atividades de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao fantasy sport. Essa é uma modalidade eletrônica em que ocorrem disputas virtuais a partir do desempenho de pessoas reais.
O texto prevê ainda que o fantasy sport não configura exploração de modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa. Assim, fica dispensada de autorização do poder público a atividade de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados à modalidade.
Somente serão autorizadas para exploração de apostas de quota fixa as empresas com sede e administração no país, que atenderem às exigências constantes da regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda.
Entre os critérios, o Senado incluiu a condição de ter ao menos uma pessoa brasileira como sócia detentora de ao menos 20% do capital social da pessoa jurídica. O sócio ou acionista não poderá deter participação, direta ou indireta em:
- SAF (Sociedade Anônima de Futebol) ou em organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira;
- Instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa
As casas de apostas deverão ainda adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, exigindo a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial.
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