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Portaria sobre trabalho no comércio aos feriados será refeita, diz ministro

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse hoje que a portaria do governo Lula que suspendeu a permissão contínua de trabalhos aos feriados será refeita.

O que aconteceu

Segundo o ministro, a portaria atual será prorrogada. A revogação será publicada no Diário Oficial da União até a sexta-feira (24), de acordo com o ministério. Com isso, seguirá valendo a norma anterior, de 2021. Marinho fez o anúncio em coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira.

A nova portaria, passará a valer a partir de 1° de marco de 2024. Segundo o ministro, o texto segue o mesmo, mas pode passar por alterações ao longo das negociações.

"Nossa portaria será refeita, com validade a partir de 1º de março [de 2024]. Neste período, haverá um grupo tripartite de negociação, para construção de um acordo nacional, de preferência, em convenção nacional", explicou Marinho. O grupo será composto por representantes do governo, dos donos de comércio e dos trabalhadores do setor.

O ministro afirmou que houve equívoco e confusão sobre a norma. Segundo Marinho, não havia mudança em relação ao trabalho aos domingos: "Estamos falando de uma portaria que regula processo de funcionamento do comércio aos feriados, tão somete. Ela é clara e transparente, os domingos estão legislados pela lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento que os feriados também não teriam necessidade e o patrão da loja poderia na véspera da loja falar para ir trabalhar", ressaltou.

Marinho disse que não discutiu o tema com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL): "Nossa ação [de fazer a reunião e prorrogar a portaria] é por conta das reclamações do setor e não tem a ver com a reação da Câmara", afirmou.

Ontem, a Câmara aprovou a urgência de um projeto para sustar imediatamente a portaria. O movimento para derrubar a nova regulamentação foi liderado pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).

Portaria alterada

O Ministério do Trabalho e Emprego havia alterado portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em feriados para uma lista de setores, sem necessidade de negociação com os trabalhadores. A medida afeta em especial o comércio.

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Segundo a nova regra, o trabalho nos feriados só poderia ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva, segundo a portaria 3.665, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro.Com Estadão Conteúdo

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