Conteúdo publicado há 2 meses

Motorista tenta fugir de rodízio em SP, atrasa corrida e Uber é condenada

A Justiça de São Paulo condenou a Uber a indenizar um passageiro após o motorista atrasar uma viagem ao desviar a rota sugerida para fugir do rodízio.

O que aconteceu

As indenizações por danos morais e materiais foram fixadas, respectivamente, em R$ 3 mil e R$ 237. A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 12ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Bruna Acosta Alvarez.

O passageiro perdeu uma viagem de ônibus em decorrência do atraso. O motorista alterou a rota sugerida para não ser multado em razão do rodízio municipal de veículos.

Justiça reconheceu que situação descrita é compatível com a configuração de dano moral. O relator do recurso, desembargador Matheus Fontes, destacou a responsabilidade solidária da empresa, uma vez que ela integra a cadeira de fornecimento na relação de consumo.

Decisão levou em conta os direitos do consumidor. "Na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação", pontuou o magistrado.

Os desembargadores Roberto Mac Cracken e Hélio Nogueira completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

O UOL procurou a Uber para comentar a decisão judicial, mas não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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