MEI ou PJ: qual é a melhor forma de garantir a aposentadoria como autônomo

Para quem trabalha por conta própria, qual a melhor forma de recolher a contribuição social de trabalhadores individuais para a aposentadoria: como PJ (Pessoa Jurídica) ou MEI (Microempreendedor Individual)? Essas modalidades têm diferenças e podem confundir as pessoas que trabalham por conta própria e sem vínculo empregatício.

O UOL ouviu especialistas que colocaram as duas modalidades na balança para orientar como pagar pelo benefício que dá direito a aposentaria no futuro, seja ela por tempo de serviço, idade ou período de contribuição para se aposentar com um salário mais próximo do compatível com o estilo de vida.

Como é a aposentadoria para quem é MEI

Primeiro, é preciso entender o que é o MEI. É uma modalidade de pessoa jurídica. É um contribuinte individual com obrigação fiscal e direito previdenciário. "Como ele tem um CNPJ, tem as obrigações de fazer a declaração diferenciada como PJ de imposto de renda e também a declaração como pessoa física pelo pagamento do DAS, em que paga os impostos e também a contribuição previdenciária", recomenda Adriane.

O MEI deve pagar uma contribuição de 5% do salário mínimo para o INSS, equivalente a R$ 71,60. Dependendo da categoria, também deve pagar R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS.

O MEI paga menos impostos porque sua carga tributária federal é simplificada. É cobrada uma única alíquota recolhida por meio do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), guia com o valor fixo mensal que varia conforme atividade, mas que garante os direitos trabalhistas e mantém a regularização do negócio. A emissão do DAS deve ser feita pelo Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), no site da Receita, independente se for gerado uma nota fiscal ou não.

Não paga acima do mínimo. "Importante observar que o MEI não pode pagar como facultativo, caso queira contribuir acima do salário-mínimo. Se quiser complementar para contar como tempo de contribuição, precisa pagar a GPS no código 1910, no percentual de 15% do salário mínimo", Adriane Bramante, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP.

Normalmente se aposenta por idade. Para aposentar por tempo de contribuição, O MEI precisa optar por recolher 15% da renda ao INSS. Vale lembrar que a porcentagem do INSS irá ser somada com os 5% fixados na DAS, contabilizando os 20% do salário, percentual exigido para se aposentar por tempo de contribuição. Veja aqui as regras atuais de aposentadoria por idade e tempo de contribuição. A remuneração máxima é de um salário mínimo.

Normalmente, o MEI é usado por pessoas empreendedoras que não podem comprometer mais de 5% do salário mínimo pagando impostos. "Foi criado uma figura do Microempreendedor Individual com o objeto de inclusão social, de proteger pessoas em determinas atividades que se não tivesse esse MEI não teriam a possibilidade de contribuir com a previdência", declara Adriane Bramante.

Como é a aposentadoria para quem é PJ

As PJs contam com o desconto do Imposto Sobre Serviços (ISS). A cobrança de percentual é feita em cima do valor do serviço prestado, ao Imposto de Renda retido e a porcentagem da contribuição previdenciária (INSS) descontada. O pagamento é feito pela emissão do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), um documento que indica a prestação de serviços feita por quem não tem CNPJ aberto.

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A cobrança do INSS para Pessoa Jurídica é de 11% sobre o valor do pró-labore, ou seja, lucro que vai para o bolso do dono da empresa. O recolhimento do valor é obrigatório, e a base de cálculo será a remuneração recebida durante o mês limitada ao teto máximo do INSS, que é de R$ 7.786,02 em 2024.

Para quem está no regime do Simples Nacional, paga o INSS pela própria DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional).

MEI x PJ: qual a melhor opção?

Cabe ao profissional avaliar minuciosamente cada proposta na hora de escolher por uma opção. O MEI tem limitação de atividades e de receita bruta e o valor da contribuição será sempre pelo valor mínimo.

Na modalidade PJ há variações tributárias, dependendo das opções pelo lucro presumido, Simples Nacional ou lucro real. "O valor da retirada de pró-labore pode ser maior que o mínimo, mas há valor de impostos dependendo dos resultados", analisa a advogada. Para o economista Rogério Favaro, a diferença na cobrança de imposto pode ser um atrativo para as pessoas que contam com o valor de um salário mínimo por contar com menos encargos federais. "Para pessoas de baixa renda, no caso que recebem até um salário mínimo, o MEI seria mais vantajoso para recolher a aposentadoria, porque a aposentadoria vai ser de igual valor, mas você vai recolher menos alíquota", explica.

A remuneração para os dois casos é de, pelo menos, um salário mínimo, de R$ 1.412 em 2024. Mas o PJ pode receber até o teto do INSS, que é de R$ 7.786,02 em 2024.

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Independente dos valores descontados de previdência, autônomos e MEIs com o pagamento em dia tem direito aos benefícios como: aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão e pensão por morte.

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