Conteúdo publicado há 27 dias

Funcionário chamado de 'burro' em áudio deverá ser indenizado no PR

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de acessórios para celular a indenizar um funcionário chamado de "burro" pelo supervisor em mensagem de áudio do Paraná.

O que aconteceu

Empresa deve pagar R$ 5 mil ao trabalhador por danos morais. Para a 6º Turma do TST, a conduta da supervisor foi "grave e inadmissível" e pode ser considerada como assédio no ambiente de trabalho.

Ação foi ajuizada em 2018, após a demissão. O trabalhador alegou que sofria perseguição e era alvo de grosserias por parte do supervisor, que o teria dispensado após ele se afastar do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, conforme foi orientado.

Áudio com xingamentos. O funcionário disse ter recebido uma mensagem de áudio enviada pelo então chefe em que foi chamado de "burro" por não ter seguido a orientação. No dia seguinte ao ocorrido, ele foi demitido da empresa.

Supervisor nega xingamentos e diz não se recordar de áudio. Nos autos do processo, o supervisor chamou as acusações contra ele de "inverídicas" e alegou que o ex-funcionário teria gravado áudio de sua conversa com terceiros, pois não se recorda de ter enviado o áudio para o empregado. Ainda, ressaltou que o episódio não se enquadra como assédio porque o fato relatado ocorreu uma única vez.

Trabalhador obteve vitória em três tribunais. A 20º Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho do estado já condenaram a empresa a indenizar o vendedor em R$ 1.600. O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho, que aumentou o valor indenizatório para R$ 5 mil por considerar "grave e inadmissível" a conduta do supervisor.

O UOL tenta contato com a empresa. Se houver retorno, o texto será atualizado. O espaço segue aberto para manifestação.

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