STF retoma hoje julgamento do rendimento do FGTS; saiba o que está em jogo
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento da revisão do rendimento do FGTS. O assunto havia sido pautado para julgamento em abril, mas não foi chamado para a análise dos ministros.
O que é o julgamento?
A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro de 2023. Isto aconteceu após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março. O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.
Três ministros votaram até o momento. O placar é de três votos a zero para considerar inconstitucional o uso da TR (taxa referencial) para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
A AGU sugeriu que a rentabilidade do fundo seja mantida. Em contrapartida, quando o rendimento ficar abaixo da inflação, a sugestão da AGU é que, nestes casos, seja usado o IPCA para corrigir as contas do fundo e valeria apenas para os novos depósitos. A AGU afirma que a sugestão tem como objetivo buscar uma solução para o impasse entre governo federal e as centrais sindicais.
A ação foi proposta pelo Solidariedade em 2014. O julgamento avalia se o índice de correção do FGTS deve ser alterado. Luís Roberto Barroso é o relator e votou pela mudança do índice de correção do FGTS. O ministro disse, em seu voto, que FGTS precisa render, pelo menos, o mesmo que a poupança a partir de janeiro de 2025.
Quanto o FGTS rende hoje?
Hoje todo dinheiro do fundo é corrigido pela TR (taxa referencial), que é próxima de zero, mais 3% ao ano. O rendimento é mais baixo do que a poupança, que rende 6,15% ao ano e é considerada um dos investimentos com menor rentabilidade do mercado.
O pedido é que o rendimento do FGTS mude. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, diz que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
A revisão fará com que as contas tenham uma rentabilidade maior aos trabalhadores. Além do rendimento anual, o FGTS faz a distribuição dos lucros aos trabalhadores com contas no fundo. Todos os anos o FGTS distribui o lucro que o fundo teve e o valor depositado na conta varia de acordo com o saldo que cada trabalhador tinha no fundo no dia 31 de dezembro do ano anterior. Caso o STF determine um aumento na rentabilidade, isso trará impactos aos cofres públicos.
Todo trabalhador com carteira assinada tem uma conta no FGTS. O empregador é obrigado a depositar todos os meses 8% do salário bruto do funcionário na conta, sem nenhum tipo de desconto na remuneração. Quando a pessoa é demitida sem justa causa, ela pode sacar o dinheiro do fundo. Outras possibilidades de saque são em caso de doença grave, na hora da aposentadoria ou para a compra de imóvel próprio.
* Com Agência Brasil.
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