Em reviravolta, Câmara aprova reforma tributária e zera imposto da carne
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o primeiro projeto da regulamentação da reforma tributária. Numa reviravolta ocorrida durante a votação, os parlamentares aprovaram, logo em seguida, que a carne, o frango e outras proteínas tenham imposto zerado. Agora, o texto segue para o Senado.
O que aconteceu
O texto-base, de relatoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovado por 336 votos a 142, com 2 abstenções (veja como votou cada deputado). O texto não incluía a carne entre os produtos de imposto zerado, mas logo depois, os deputados começaram a votar os destaques, que são alterações ou adendos ao texto original.
Encampado pela FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), o PL apresentou um destaque para incluir as proteínas. Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, e a equipe econômica do governo eram contrários. A inclusão, no entendimento de Lira, elevaria a alíquota básica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Nos cálculos da Fazenda, o percentual estimado é de 26,5%.
Lira fez várias reuniões ao longo do dia e tentou convencer o PL e os ruralistas a tirarem o destaque, mas não conseguiu. Durante a votação, em mobilização que envolveu o relator, representantes do PL, do PT e da FPA, Lopes resolveu defender o destaque. Benard Appy, secretário-extraordinário da reforma da Fazenda, estava no plenário acompanhando a votação.
Ao anunciar a inclusão, Reginaldo Lopes destacou que essa era uma demanda do presidente Lula (PT). Nas últimas duas semanas, o presidente falou publicamente que gostaria que a carne fosse incluída na cesta básica, mesmo contrariando a posição da Fazenda.
A inclusão da carne foi aprovada por 447 votos a 3, com 2 abstenções. Os únicos votos contrários foram dos deputados Aluisio Mendes (Republican-MA), Danilo Forte (União-CE) e Padovani (União-PR).
A reforma
Os principais pontos práticos do texto aprovado hoje são a definição de quais alimentos entram na chamada cesta básica, que ficará com alíquota zero, e o "cashback". Trata-se da devolução de uma parte do imposto pago em produtos e serviços para famílias de baixa renda registradas no CadÚnico.
A Emenda Constitucional que mudou o sistema tributário no país foi promulgada em dezembro de 2023. Para implementação das mudanças, o governo enviou ao Congresso dois projetos de lei complementar para regulamentar as novas regras.
A primeira proposta de regulamentação, votada hoje, traz os detalhes do IVA (Imposto sobre Valor e Consumo). O novo tributo une o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai substituir o ICMS e ISS, ao CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vai representar o PIS, Cofins e IPI. Além disso, a proposta apresenta o Imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O relator incluiu uma trava para impedir o aumento da alíquota padrão. Na última versão do texto, Lopes adicionou um trecho para que se a soma do IBS e CBS ultrapassar os 26,5% projetados pelo Ministério da Fazenda, o governo deve enviar um projeto de lei complementar propondo a redução da alíquota. O texto deve ser construído após ouvir o Comitê Gestor do IBS.
O UOL apurou que essa trava foi um dos argumentos que levaram Arthur Lira a concordar com a inclusão da carne na cesta básica zerada de imposto. O presidente da Câmara temia que as proteínas poderiam ultrapassar os 26,5%.
Eu acho que a posição é errada na alíquota e ela é certa com relação ao que eles pensam de itens de cesta básica. Quem manda nas discussões da Casa são os parlamentares.
Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara.
O segundo texto da regulamentação da reforma tributária, que trata do comitê gestor do IBS, só deverá ser analisado em agosto.
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Segundo a proposta, os produtos da cesta básica devem garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Os itens escolhidos privilegiam alimentos in natura ou minimamente processados consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda. São eles:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras)
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão,queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado, industrializado ou em pó
- Manteiga e margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Óleo de milho
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Farinhas
- Aveia
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pães do tipo comum
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
Os deputados incluíram os absorventes na lista de produtos com alíquota zero. Antes, o produto tinha uma alíquota reduzida em 60% do percentual padrão.
"Cashback" para luz, gás e água
A reforma instituiu o "cashback" para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Elas terão direito à devolução de impostos pagos. O percentual devolvido vai variar de acordo com o bem ou serviço consumido.
Deputados aumentaram percentual do cashback para contas de luz, água e esgoto. Na versão do texto apresentada e aprovada, haverá devolução de 100% da CBS.
Contas de energia elétrica, água e esgoto e gás encanado terão desconto no próprio boleto. O documento deverá apresentar o valor da conta, o imposto devido e em seguida o desconto ao qual o usuário tem direito.
Veja como fica o "cashback" de cada conta:
- Gás de cozinha: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS;
- Energia elétrica, água, esgoto e gás natural: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS;
- Outros produtos e serviços consumidos: devolução de 20% da CBS e de 20% do IBS.
Imposto Seletivo
A proposta também apresenta o Imposto Seletivo. Apelidada de "imposto do pecado", essa taxa será sobre itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Estão neste grupo:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais extraídos;
- concursos de prognósticos (apostas e loterias, físicas ou virtuais) e fantasy games.
O Psol apresentou um destaque para tentar incluir armas de fogo no imposto seletivo, mas a alteração foi rejeitada no plenário.
O imposto seletivo de bebidas alcoólicas será implementado de forma escalonada. O período de transição do ICMS incidente sobre o item para o novo imposto ocorrerá de 2029 a 2033.
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