Locação via Airbnb, Booking.com e mais está na mira da Receita

As plataformas de aluguel de temporada como Airbnb e Booking.com podem ser obrigadas a enviar um documento extra para a Receita Federal. Como consequência de uma discussão tributária entre plataformas e o setor hoteleiro, o fisco pode passar a exigir que essas empresas enviem a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), uma obrigação fiscal que traz informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis, com uma nova reformulação. Seria uma forma de evitar evasões fiscais.

Em nota, as plataformas dizem que atuam de acordo com a legislação de cada país e pagam os tributos devidos. Além disso, as propriedades são responsáveis por recolher os impostos - segundo o Booking, assinam um contrato em que se comprometem a seguir essas obrigações.

Qual é a discussão

A mudança ainda não saiu do papel, mas a previsão é de que seja regulamentada com uma reformulação fiscal que será feita no segundo semestre. É o que diz Orlando de Souza, presidente executivo do FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil), de acordo com informações que ele recebeu da Receita. A alteração não tem, porém, relação com a regulamentação da reforma tributária.

O Fórum de Hoteleiros está em tratativas com a Receita Federal há dois anos para regulamentar essa mudança. O setor considera a concorrência com essas empresas desequilibrada, por "atuar como hotelaria de forma mascarada e não ter as obrigações legais do ramo imobiliário", segundo Souza.

Perguntada sobre a regulamentação, por meio de sua assessoria de imprensa, a Receita Federal afirmou que não iria se manifestar.

Com funciona hoje?

Atualmente, donos de imóveis e plataformas não são obrigados a enviar o documento. Ele é exigido apenas para imobiliárias, tanto as físicas quanto as plataformas virtuais de aluguel, declara Richard Domingos, diretor-executivo do escritório contábil Confirp. Isso não vale para as plataformas de aluguel por temporada.

Mas não significa que os proprietários não são obrigados a declarar essa renda no Imposto de Renda. O problema é que, sem esse documento, a fiscalização é mais difícil. Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, afirma que o IR (Imposto de Renda) para este tipo de locação é cobrado normalmente. Pessoa física paga IR sobre rendimento de locação por meio do carnê do Leão.

Como os proprietários de imóveis para locação não são obrigados a prestar contas sobre a renda vinda dessas plataformas, isso pode provocar uma evasão fiscal. É o que diz Orlando de Souza, presidente executivo do FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil). "Muitas pessoas não declaram estes rendimentos", diz Richard Domingos.

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Booking e Aribnb afirmam que estão acompanhando as discussões e que seguem todas as legislações tributárias brasileiras. Também dizem que os proprietários são orientados e comprometidos com todos os pagamentos de impostos devidos. Veja abaixo o posicionamento completo das plataformas.

O que muda

Se a mudança for para a frente, Airbnb, Booking.com e outras plataformas deverão emitir o documento anual, que é entregue sempre no último dia útil de fevereiro. Só serão obrigados a entregar a DIMOB pessoas jurídicas que comercializem imóveis, intermedeiem operações de venda e locação (corretoras), ou que foram constituídas para administrar patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

As pessoas físicas não entregam esse documento. Só lançam em sua declaração anual de IR o valor recebido de locações.

Além dessa obrigação, haverá a cobrança do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) sobre hospedagens. Com a Reforma que será regulamentada, as hospedagens pelas plataformas também terão a incidência do IVA, cobrado sobre o fornecimento de bens e serviços. A contribuição substituirá impostos federais sobre o consumo, como PIS, Cofins.

O atual texto do IBS e CBS prevê a tributação de pessoas que prestem serviços de hotelaria e hospedagem com habitualidade e com intuito comercial, não exclusivamente pessoas jurídicas. Contudo, estão fora do campo de incidência do imposto os nanoempreendedores, aqueles que auferem receita anual inferior a 50% do limite para adesão ao MEI (R$ 40.500,00). Então aquelas pessoas que alugam esporadicamente ou que, ainda que de forma recorrente, não ultrapassam R$ 40 mil anuais, não pagam IBS e CBS, apenas IR.

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O que dizem Booking e Airbnb

Airbnb:

O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas, compartilhar boas práticas, realizar parcerias para impulsionar o turismo e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, como o apoio à histórica reforma tributária. A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade, incluindo o PIS e a Cofins. Os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações, considerando especificidades de suas estruturas. O Airbnb sempre focou na educação da comunidade de anfitriões e hóspedes, contando com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender melhor suas obrigações tributárias no Brasil relacionadas ao uso da plataforma.

Booking:

Na Booking.com estamos comprometidos a operar de acordo com as legislações de cada mercado onde trabalhamos. Ao redor do mundo, estamos monitorando discussões em torno de aluguéis de curta temporada, avaliando as implicações de possíveis novas leis e nos adaptando a mudanças de legislação sobre o tema. Além disso, todas as propriedades que estão na Booking.com assinaram um contrato no qual confirmaram que seguem todas as legislações locais e estão devidamente aptas para receber e hospedar os viajantes com segurança. Vale acrescentar que a Booking.com está presente no Brasil há 15 anos e paga impostos locais uma vez que é uma empresa que está constituída no país.

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