Preciso tirar foto do aparelho? Saiba como pedir indenização à Enel
Após milhares de imóveis da região metropolitana de São Paulo terem ficado sem luz após o temporal da sexta-feira, dia 11, muitos consumidores precisam pensar em como minimizar os prejuízos. Com a retomada da energia, muitos moradores perceberam que aparelhos foram queimados ou danificados. A seguir, entenda passo a passo como pedir indenizações pela reparação ou troca de equipamentos à Enel.
A Enel pode dar outro aparelho?
Inicialmente, ela se compromete a indenizar o valor do conserto. Caso a perda seja total, a empresa pode pagar o valor de um novo. Em seu site, a Enel promete o ressarcimento sempre que "o equipamento elétrico deixa de funcionar por algum problema que ocorreu na rede elétrica".
Quanto tempo demora para a Enel indenizar o cliente?
A Enel segue diversos prazos estabelecidos pela regulação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Entre eles, 10 dias para verificar o aparelho, ou 1 dia quando o equipamento acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos. A resposta virá em 15 dias corridos, se o pedido for feito em até 90 dias após a constatação do dano, ou 30 dias, se passar desse período. O pagamento será feito a quem era o titular da unidade consumidora na data em que o aparelho foi danificado.
Como fazer o pedido
O cliente deve atender a alguns requisitos para fazer a solicitação. Apenas o titular da unidade consumidora afetada pode fazer o pedido. Ele também deve fornecer informações precisas sobre a data e horário do incidente que resultou no dano. Além disso, é necessário descrever as características do equipamento danificado, como marca, modelo e ano de fabricação.
O consumidor pode fazer o pedido de várias maneiras. Conforme a resolução da Aneel, os clientes têm a opção de fazer a solicitação por meio de aplicativo, site, central de relacionamento ou loja da distribuidora. Em seu site, a Enel informa que as reclamações podem ser feitas pelo número 0800 72 72 120. O prazo máximo para ingressar com a solicitação é de até 5 anos a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico.
É necessário documentar os danos. Uma recomendação para os consumidores é manter os protocolos de reclamação realizados junto à distribuidora, pois esses documentos podem servir como comprovação do prejuízo, diz o ex-diretor de Fiscalização do Procon-SP e advogado especialista em Direitos do Consumidor, Carlos Cesar Marera.
Tirar fotografia não é obrigatório, mas pode ajudar. Se o consumidor conseguir documentar as variações de energia e o problema do aparelho, excelente, mas não é preciso. As imagens, de qualquer forma, podem ajudar a descrever o equipamento e facilitar a verificação da Enel.
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