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TCU decide considerar delação de Joesley Batista como prova em caso de compra da Swift por JBS

O empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS - Danilo Verpa/Folhapress
O empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS Imagem: Danilo Verpa/Folhapress

Por Cézar Raizer

05/07/2017 17h57

BRASÍLIA (Reuters) - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira considerar como prova a colaboração premiada do empresário Joesley Batista ao Ministério Público, no caso em que a corte avalia potenciais danos à União na compra do frigorífico Swift pela JBS em 2007.

O relator, ministro Augusto Sherman Cavalcanti, recomendou aos demais ministros do órgão na sessão desta quarta-feira a citação de Batista, em conjunto com Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda; Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES; e outras pessoas físicas e jurídicas envolvidas na operação.

O TCU deu prazo de 15 dias para apresentação da defesa ou que o grupo efetue o pagamento de 69,7 milhões de reais.

O montante diz respeito ao processo de aquisição da Swift Foods nos Estados Unidos. Na operação, o BNDES comprou ações do grupo JBS, tornando-se sócio do grupo brasileiro. No entanto, as ações foram compradas pelo valor de mercado com um valor adicional de 50 centavos. Ao todo são 139 milhões de ações envolvidas, o que resulta em um possível dano ao erário de 69,7 milhões de reais.

Sherman afirmou que houve fornecimento de vantagem indevida pelo BNDES para a JBS concretizar a operação e que por isso as provas obtidas por meio do acordo de delação de Batista com a Procuradoria-Geral da República poderão ser utilizadas nas instâncias civis e administrativas, mesmo que sejam desfavoráveis ao delator.

"Não há impedimento para a citação do senhor Joesley Batista, com fundamento nas provas e informações por ele fornecidas no acordo de colaboração, no presente processo de tomada de contas especial, que tem por objetivo apurar a ocorrência de dano ao erário e, se for o caso, buscar sua reparação”, escreveu o relator em seu voto.

Os demais membros do TCU entenderam que a legislação brasileira garante a liberdade ampla da produção de provas, admitindo a possibilidade de provas emprestadas. No entanto, Joesley ainda pode recorrer da decisão do TCU no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o acordo de colaboração firmado não está sendo cumprido.

Em comunicado, a holding J&F Investimentos, empresa da família Batista e controladora da JBS, afirmou que a decisão do TCU "viola as cláusulas protetivas do acordo de colaboração celebrado com a Procuradoria-Geral da República".

"Utilizar contra os colaboradores as provas que foram entregues pelos mesmos é um lamentável ataque ao mecanismo de colaboração. As partes envolvidas irão recorrer da decisão", disse a J&F no comunicado à imprensa.

Após decisão do colegiado, Sherman explicou a jornalistas que o TCU tem um prazo de prescrição definido de 10 anos a partir da prática do ato. “Essa operação foi aprovada em julho de 2007, então nessa semana poderia prescrever a pretensão punitiva, mas com a decisão de hoje não haverá essa prescrição", disse o ministro.

(Por Cézar Raizer)