IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Justiça determina suspensão de propagandas do governo Temer de "combate aos privilégios"

30/11/2017 19h45

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - A Justiça Federal em Brasília determinou a suspensão imediata da veiculação de todos os anúncios publicitários da campanha intitulada "Combate aos privilégios", lançada pelo governo federal em meio à tentativa de votação da nova proposta de reforma da Previdência.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) contra a União com o argumento de que as peças não têm cunho educativo, fazendo propagação inverídica do assunto, o que é vedado pela legislação.

Em uma das peças, um narrador diz que "tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo" e cita também que, com a reforma "servidores públicos ou não terão direitos equivalentes".

Em decisão liminar, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou a suspensão da campanha em todos os suportes de comunicação que vem sendo veiculados, sob pena de 50 mil reais, em caso de descumprimento.

A magistrada disse que a peça é uma genuína propaganda da opção política governamental que tem por objetivo garantir o apoio popular à reforma da Previdência. Mas a propaganda fere a Constituição ao usar como recurso de convencimento "a desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros, unicamente por integrarem a categoria dos servidores públicos".

"Com efeito, a propaganda não divulga informações a respeito de programas, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais dramáticas e profundas para a população brasileira", afirmou.

A magistrada disse ainda que a peça conduz a "população ao engano ao acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança".

Contactada, a assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não se manifestou sobre se vai recorrer da decisão.