TST aprova instrução que define marco temporal para aplicação da reforma trabalhista
BRASÍLIA (Reuters) - O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou nesta quinta-feira (21) uma instrução normativa que define um marco temporal para a aplicação das novas regras trazidas pela reforma trabalhista.
Encarada por especialistas da área como uma forma de reduzir eventual insegurança jurídica sobre o que seria tomado como referência temporal para a aplicação de pontos da reforma, a instrução define, já no primeiro artigo, que a entrada em vigor das novas regras trabalhistas é imediata mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente.
Leia também:
- Férias, horário e almoço: entenda 12 pontos da reforma trabalhista
- Juiz usa novas regras e condena ex-funcionária a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú
- Veja 30 direitos em que ninguém pode mexer, mesmo com a reforma
O presidente da corte, ministro Brito Pereira, afirmou que foi aprovada uma "importante instrução" após longa discussão em comissão do próprio TST para discutir o tema.
"Saúdo membros do tribunal que ofereceram a sua valiosa contribuição", disse o presidente ao proclamar a aprovação.
Um ponto polêmico abordado pela instrução diz respeito aos chamados honorários advocatícios sucumbenciais, em que, segundo a reforma trabalhista, a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.
Essa determinação só poderá ser aplicada a ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma.
Da mesma forma, as multas que podem ser determinadas pelo juiz, se identificar que a pessoa que propôs a ação agiu de má fé, ou até mesmo se identificar comportamento semelhante de uma testemunha, só valerão para ações ajuizadas após a reforma.
(Reportagem de Ricardo Brito e Maria Carolina Marcello)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.