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AGU defende no STF possibilidade de cobrança de mensalidade em colégios militares

23/10/2018 18h53

BRASÍLIA (Reuters) - A cobrança de mensalidades em colégios militares é compatível com a Constituição, uma vez que os recursos adquiridos são necessários para a manutenção dos estabelecimentos e a própria Carta não prevê a destinação de verba da educação pública para o custeio do ensino militar, informou a assessoria da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF pautou para discutir o assunto nesta quarta-feira. A cobrança, prevista em lei e portaria do Comando do Exército, é questionada em ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entende que, de acordo com a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o ensino em qualquer instituição pública --incluindo as militares-- deve ser gratuito.

Em manifestação encaminhada ao Supremo, no entanto, a AGU lembra que o ensino militar é peculiar porque, ao contrário dos demais colégios públicos, é regulado por lei específica e não é custeado por verbas do Ministério da Educação, mas sim por recursos do Ministério da Defesa e por receitas extraorçamentárias como as mensalidades cobradas dos alunos.

“Nessa esteira, constata-se que a dispensa de cobrança de taxas de matrícula ou de mensalidade pelas escolas públicas é viabilizada pelos expressivos recursos destinados à educação. Por outro lado, no caso dos colégios militares, a gratuidade plena do ensino geraria impactos financeiros negativos, hábeis a acarretar efeito oposto ao almejado pelo referido princípio constitucional, qual seja, a precarização do ensino ou até mesmo a necessidade de fechamento de instituições, com a consequente restrição do acesso à escola”, alerta a Advocacia-Geral na manifestação.

A AGU ressalta, também, que a cobrança de mensalidades não representa qualquer barreira ao acesso ao ensino público, uma vez que a própria portaria prevê que alunos carentes devem ser dispensados dos pagamentos e que os estudantes podem, se preferirem, optar por se matricular em qualquer outro colégio público.

A ação está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

(Reportagem de Ricardo Brito)