Temer sanciona sem vetos lei de cancelamento de venda de imóveis residenciais, diz fonte
Por Lisandra Paraguassu
BRASÍLIA (Reuters) - O presidente Michel Temer sancionou sem vetos nesta quinta-feira a lei que regulamenta o cancelamento de contratos de venda de imóveis residenciais, o chamado distrato, informou uma fonte do Palácio do Planalto.
A lei do distrato havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no início deste mês, atendendo a uma antiga demanda da indústria da construção civil, que defende que o projeto ajudará a recuperar a atividade no setor, que tem apresentado fraco desempenho há meses.
O texto determina que metade do valor pago pelo comprador seja retido pela incorporadora se o contrato de venda for desfeito e o imóvel estiver no regime conhecido como patrimônio de afetação, no qual é criada uma empresa para tocar o empreendimento, com patrimônio separado da construtora. Nos demais casos, a penalidade será de 25 por cento.
A lei também permite que as construtoras possam atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem serem penalizadas. Se esse prazo for ultrapassado, o cliente poderá cancelar a compra e receber o valor integral pago.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.